Tese: É legítima e constitucional a contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), pessoa física ou jurídica, nos termos da Lei nº 11.442/2007, afastando-se o reconhecimento de vínculo de emprego celetista quando atendidos os parâmetros legais.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI FEDERAL Nº 11.442/2007. MOTORISTA AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO CELETISTA. PREVALÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. 1. A relação jurídica estabelecida com o transportador autônomo de cargas re...
RE 1.448.243/SP (Tema 1241)
· Min. Alexandre de Moraes