Tese: O termo inicial da prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial ocorre automaticamente após o escoamento do prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, sendo dispensada a prévia intimação pessoal do exequente.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1215. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 921, §§ 1º E 4º, DO CPC/2015 (REDAÇÃO DA LEI 14.195/2021). TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECURSO DO PRAZO ANUAL DE SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL....
REsp 2.062.900/SP (Tema 1215)
· Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tese: O termo inicial da prescrição intercorrente nas execuções cíveis sob a disciplina da Lei nº 14.195/2021 inicia-se automaticamente após o decurso do prazo de um ano de suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, sendo despicienda a prévia intimação pessoal do credor para dar andamento.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.274. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ART. 921 DO CPC COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.195/2021. SUSPENSÃO POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS. FLUIÇÃO AUTOMÁTICA APÓS O PRAZO DE UM ANO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. 1. A nova lei si...
REsp 2.089.012/PR (Tema 1274)
· Min. Moura Ribeiro
Tese: O termo inicial da prescrição intercorrente na execução fundada em título extrajudicial ocorre após o transcurso do prazo de 1 ano de suspensão, contado da ciência pelo exequente da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, dispensada a intimação pessoal do credor para impulsionar o feito.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1282. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 921, §§ 4º E 4º-A DO CPC). ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 14.195/2021. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA DA PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU PENHORA DE B...
REsp 2.110.550/SP (Tema 1282)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: A prescrição intercorrente flui automaticamente a partir do término do período de 1 ano de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC/15), sem necessidade de decisão judicial confirmatória ou prévia intimação do credor para reativar o feito.
ENUNCIADO DA SÚMULA 669 DO STJ: O termo inicial do prazo da prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial dá-se no dia imediatamente seguinte ao transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, independentemente de intimação do credor....
Súmula 669/STJ
· Ministros da Segunda Seção do STJ
Tese: O termo inicial da prescrição intercorrente na execução cível por ausência de bens penhoráveis ocorre de forma automática após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, independentemente de intimação do credor, devendo este ser intimado apenas antes da prolação de decisão extintiva para manifestar eventuais causas interruptivas ou suspensivas.
PROCESSUAL CIVIL. CORTE ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO (ART. 921, III E § 1º DO CPC). TRANSCURSO IN ALBIS. INÍCIO AUTOMÁTICO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 921, § 4º). DESNECESSIDA...
REsp 2.023.400/SP (Tema 1215)
· Min. Mauro Campbell Marques