Tese: É ilícita a negativa de cobertura e internação hospitalar por parte de operadora de plano de saúde fundamentada no cumprimento de prazo de carência contratual quando configurada situação de urgência ou emergência médica atestada pelo médico assistente, aplicando-se o limite máximo de carência de 24 horas previsto em lei.
CONSUMIDOR. IRDR TEMA 26 TJRS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM QUADRO CLÍNICO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA BASEADA EM PRAZO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. ART. 12, V, C E ART. 35-C DA LEI 9.656/1998. SÚMULA 302 DO STJ. 1. É nula a cláusula limitativa do tempo de internação ou que recuse ate...
Tese: A revendedora de automóveis responde solidariamente pelos vícios ocultos em veículos usados não informados expressamente ao comprador, incidindo o dever de reparação ou rescisão contratual.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO EM CONCESSIONÁRIA/REVENDA. DEFEITO OCULTO EM MOTOR E TRANSMISSÃO SURGIDO LOGO APÓS A VENDA. GARANTIA LEGAL DE 90 DIAS (ART. 26, II, DO CDC). RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO PREÇO....
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Tese: A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral. 2. Análise minuciosa dos autos e ...
Tese: A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. RECURSO INOMINADO. 1. A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral. 2. Análise minuciosa dos autos e apli...
Apelação Cível 3795573-20.2026.8.26.0100
· Des. Maria de Lourdes Lopez
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da l...
Apelação Cível 8341082-6.2026.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi
Tese: A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. RECURSO INOMINADO. 1. A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral. 2. Análise minuciosa dos autos e apli...
Apelação Cível 2949878-5.2025.8.26.0100
· Des. Francisco Loureiro