Tese: É vedada a resilição unilateral imotivada do contrato de plano de saúde coletivo por adesão ou empresarial enquanto pendente tratamento médico essencial e ininterrupto à sobrevida de beneficiário acometido de doença grave.
DIREITO DO CONSUMIDOR E À SAÚDE. IRDR. TEMA 15 DO TJSC. CONTRATO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. CANCELAMENTO IMOTIVADO PELA OPERADORA. BENEFICIÁRIO SUBMETIDO A QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA OU HOME CARE. ART. 473 DO CC E TEMA 1082/STJ. NULIDADE DA RESCISÃO....
IRDR 5023456-78.2023.8.24.0000 (Tema 15)
· Des. Stanley da Silva Braga
Tese: A petição inicial em ações consumeristas prescinde da comprovação de prévia reclamação administrativa perante órgãos do Procon ou plataformas digitais do Poder Executivo, sendo incabível a extinção do feito sem resolução de mérito por falta de interesse processual.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IRDR TEMA 23 TJSC. INTERESSE DE AGIR. ART. 17 DO CPC E ART. 5º, XXXV DA CF/88. INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. CONDICIONAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL A REGISTRO DE RECLAMAÇÃO EM PLATAFORMAS EXTRAJUDICIAIS. DESCABIMENTO. 1. O consumidor não está obrigado a esgotar a via administrat...
Tese: São abusivos os juros remuneratórios pactuados em contratos de empréstimo pessoal que superem em mais de 50% (uma vez e meia) a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a respectiva modalidade na época da contratação, impondo-se a repactuação pela taxa média.
DIREITO BANCÁRIO E CONSUMIDOR. IRDR. TEMA VINCULANTE TJSC. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE OU FOLHA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PARÂMETRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. COBRANÇA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA (1,5X) DA MÉDIA. CARACTERIZAÇÃO DA ONE...
Tese: A tese de repercussão geral do Tema 210/STF limita-se aos danos patrimoniais, remanescendo incólume o direito à reparação integral por danos morais fixada com base no Código de Defesa do Consumidor em caso de perda de bagagem aérea internacional.
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO PERMANENTE DE BAGAGEM. APLICAÇÃO DO TEMA 210 DO STF (CONVENÇÃO DE MONTREAL). LIMITAÇÃO TARIFADA QUE SE APLICA EXCLUSIVAMENTE AOS DANOS MATERIAIS. DANO MORAL IN RE IPSA NÃO SUJEITO A TARIFAMENTO. APLICAÇÃO PLENA DO CDC. 1. A perda definitiva de pertences pessoais ...
AC 5002481-90.2023.8.24.0020
· Des. Marcos Fey Probst
Tese: A imposição de contratação de seguro prestamista com seguradora indicada pelo banco na celebração do mútuo bancário é venda casada nula de pleno direito, autorizando a restituição em dobro das parcelas debitadas.
CONTRATOS BANCÁRIOS E DIREITO DO CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. TEMA 972 DO STJ. AUSÊNCIA DE LIBERDADE DO CONSUMIDOR PARA CONTRATAR OUTRA SEGURADORA. VENDA CASADA TIPIFICADA (ART. 39, I, DO CDC). MÁ-FÉ E CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVOLU...
Apelação Cível 5014892-44.2023.8.24.0023
· Des. Mariano do Céu
Tese: Na rescisão de contrato de promessa de compra e venda de fração ideal de imóvel sob o regime de multipropriedade por desistência imotivada do promitente comprador, é lícita a retenção de até 20% das quantias efetivamente pagas a título de despesas administrativas, devendo o saldo ser restituído em parcela única.
DIREITO IMOBILIÁRIO E DO CONSUMIDOR. MULTIPROPRIEDADE (TIME-SHARING). LEI 13.777/2018. RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA PELO COMPRADOR. RETENÇÃO ABUSIVA DE MAIS DE 50% PREVISTA EM CONTRATO DE ADESÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO EQUITATIVA A 20%....
Tese: O termo final da mora da construtora ou incorporadora imobiliária é a data da efetiva disponibilização das chaves e imissão do adquirente na posse do imóvel, e não a data de concessão do "Habite-se" pela autoridade municipal.
CIVIL E CONSUMIDOR. IRDR. TJSC. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. MORA DA INCORPORADORA. TERMO FINAL DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E DOS LUCROS CESSANTES. EXPEDIÇÃO DO "HABITE-SE" ADMINISTRATIVO VERSUS EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. 1. A obrigação contratual somente se aperfeiçoa com a disponibilidade físi...
IRDR 5034500-22.2023.8.24.0000 (Tema 23)
· Des. Gerson Cherem II
Tese: O hotel ou pousada responde objetivamente pelo furto de pertences localizados em veículos estacionados em suas dependências, sendo nula qualquer cláusula de exoneração ou placa informativa de não responsabilização.
RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPEDAGEM. FURTO DE EQUIPAMENTOS E MALAS NO INTERIOR DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE POUSADA/HOTEL. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO ACESSÓRIO (ART. 649 DO CÓDIGO CIVIL). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 130 DO STJ. INEFICÁCIA DE AVISOS DE NÃO RESPONSABILIZAÇÃO POR OBJETOS DEIXADOS NO CAR...