Tese: A cobrança de comissão de permanência é válida apenas quando pactuada expressamente e calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, sendo absolutamente nula sua exigência cumulada com correção monetária, juros remuneratórios ou moratórios e multa contratual (Súmulas 30, 294 e 472 do STJ).
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1220. CONTRATOS BANCÁRIOS DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA OU MULTA MORATÓRIA. BIS IN IDEM....
REsp 2.012.345/DF (Tema 1220)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: A redução ou o cancelamento unilateral de limite de cheque especial concedido por instituição financeira exige a notificação prévia e expressa do correntista com antecedência razoável de no mínimo 30 (trinta) dias, configurando ato ilícito indenizável a sua supressão intempestiva que cause prejuízos ao consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTA CORRENTE BANCÁRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO (CHEQUE ESPECIAL). REDUÇÃO SUBSTANCIAL OU CANCELAMENTO SUMÁRIO DO LIMITE DISPONIBILIZADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA ...
REsp 2.062.845/DF (Tema 1257)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: A cobrança de comissão de permanência no período de inadimplência é válida desde que expressamente pactuada e limitada à taxa de juros remuneratórios contratada, sendo nula qualquer previsão de cumulação com correção monetária, juros moratórios ou multa contratual.
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTRATOS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. LICITUDE CONDICIONADA À EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL E NÃO CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA C...
REsp 2.040.112/PR (Tema 1254)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: É lícita a inscrição do nome do devedor fiduciante nos cadastros de inadimplentes em razão do não pagamento das prestações do mútuo com garantia de alienação fiduciária de imóvel, independentemente da conclusão do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária.
CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEI Nº 9.514/1997). INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA/SPC). LEGALIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. 1. A pendência do procediment...
REsp 2.112.500/SP (Tema 1278)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: É permitida a capitalização diária dos juros remuneratórios em contratos de mútuo bancário celebrados sob a égide da Lei nº 10.931/2004, desde que expressa e claramente pactuada no instrumento contratual.
BANCÁRIO E CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (LEI Nº 10.931/2004). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL (DIÁRIA). DEVER DE INFORMAÇÃO TRANSPARENTE AO CONSUMIDOR (ART. 6º, III DO CDC). PREVISÃO DA TAXA DIÁRIA E ANUAL NO INSTRUMENTO. 1. É admitida a capitalização com peri...