Tese: Após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é válida a contratação do regime de compensação de 12 horas de trabalho por 36 de descanso mediante simples acordo individual escrito, tornando superada a exigência de negociação coletiva que constava na Súmula 444 deste Tribunal Superior.
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO (ESCALA 12X36). REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). NOVO ARTIGO 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. SÚMULA 444...
IRR-11-75.2023.5.00.0000 (Tema 11)
· Min. Maria Cristina Peduzzi
Tese: O empregado submetido à escala especial 12x36 faz jus ao pagamento em dobro da jornada realizada em dias de feriados nacionais, estaduais ou municipais.
SÚMULA 444 DO TST: É válida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada por instrumento coletivo de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados....
Tese: Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, é válido o regime de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso estabelecido por acordo individual escrito entre empregado e empregador, sendo indevido o pagamento em dobro de feriados trabalhados, cuja compensação já se encontra embutida no descanso de 36 horas.
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 18. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME 12X36. ART. 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. REFORMA TRABALHISTA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 444 DO TST. REMUNERAÇÃO DE DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS COMO JÁ INCLUÍDA NO DESCANSO. 1. Com o advento do art. 59-A da CLT, é plena...
IRR 0000210-44.2019.5.03.0000 (Tema 18)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: É plenamente válida a adoção da jornada 12x36 ajustada por acordo individual escrito pós-Reforma Trabalhista (art. 59-A da CLT); a prestação eventual ou habitual de horas suplementares não invalida o regime de compensação, sendo devido apenas o pagamento das horas excedentes à 12ª diária com o respectivo adicional de horas extras.
DIREITO DO TRABALHO. DURAÇÃO DO TRABALHO. JORNADA DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO (12X36). ART. 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO TOTAL DO REGIME....
IRR-1199-52.2021.5.03.0000 (Tema 20)
· Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Tese: É válido o regime de compensação 12x36 estabelecido por acordo individual escrito celebrado após a Lei nº 13.467/2017, sendo devidas apenas as horas extraordinárias laboradas além da 12ª diária com seus respectivos adicionais, sem anulação da escala.
DIREITO DO TRABALHO. REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). REGIME DE TRABALHO DE DOZE HORAS POR TRINTA E SEIS HORAS DE DESCANSO (12X36). VALIDADE DO PACTO INDIVIDUAL ESCRITO. ART. 59-A DA CLT. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. 1. O pacto individual para escala 12x36 é válido por autorização legal expressa, não a...
IRR 1000456-78.2023.5.03.0000 (Tema 19)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga