Tese: A concessão judicial de medicamento sem registro na Anvisa é excepcionalíssima, exigindo: i) prévio pedido de registro na Anvisa pelo fabricante; ii) registro em agências reguladoras estrangeiras de renome; iii) inexistência de substituto terapêutico no SUS; e iv) inclusão obrigatória da União no polo passivo da demanda com tramitação na Justiça Federal.
CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1234. MEDICAMENTOS NÃO REGISTRADOS NA ANVISA. IMPORTAÇÃO EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INEFICÁCIA DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS INCORPORADAS. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE....
RE 657.718/MG (Tema 1234)
· Min. Luís Roberto Barroso
Tese: A Justiça Comum é competente para processar e julgar as demandas instauradas entre o Poder Público e servidores vinculados por contratação temporária regida por estatuto administrativo próprio, independentemente da alegação de desvirtuamento contratual ou de pedido de verbas celetistas.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1143. ART. 37, IX, E ART. 114, I, DA CF/88. SERVIDOR TEMPORÁRIO CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM (ESTADUAL OU FEDERAL). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Compete à Justiça Comum julgar c...
RE 1.288.440/SP (Tema 1143)
· Min. Roberto Barroso
Tese: Nas ações judiciais que visem à concessão de medicamentos não incorporados nas políticas do SUS, a União deve figurar no polo passivo quando o custo anual do tratamento for superior ao teto pactuado.
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1234. MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS OU DE ALTO CUSTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E LITISCONSÓRCIO COM A UNIÃO....
Tese: Nas ações judiciais em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, a União deve compor o polo passivo sempre que o valor anual do tratamento ultrapassar o limite pactuado, competindo à Justiça Federal processar e julgar o feito.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO À SAÚDE (ART. 196 DA CF/88). MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS OU DE ALTO CUSTO. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A UNIÃO. PLATAFORMA NACIONAL DO JUDICIÁRIO. 1. Nas demandas que pleiteiam fármacos não contemplados nas listas ...
Tese: Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações de indenização por danos materiais e morais propostas por servidor público estatutário contra a Administração Pública direta ou indireta decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. VÍTIMA SERVIDOR PÚBLICO SUBMETIDO A REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO ESTATUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 114, VI, DA CF/88. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM (ESTADUAL OU FEDER...
RE 1.288.440/SP (Tema 1290)
· Min. Alexandre de Moraes