Tese: Para fins de reconhecimento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado), a certidão de antecedentes expedida pelo distribuidor criminal da comarca de domicílio do acusado é suficiente para a aferição de primariedade, cabendo à acusação o ônus de comprovar a existência de condenações transitadas em julgado em outras jurisdições.
ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 661 DO STJ. DIREITO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. ART. 33, § 4º. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. COMPROVAÇÃO DE PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO DISTRIBUIDOR DO DOMICÍLIO DO RÉU. SUFICIÊNCIA. ÔNUS DA ACUSAÇÃO DE PROVAR EVENTUAL CONDENAÇÃO EM OUTRA COMARCA OU...
Tese: A injustificada recusa de atendimento médico ou cirúrgico urgente ultrapassa o mero dissabor contratual e atinge a incolumidade física e psíquica do beneficiário, ensejando dano moral presumido.
A recusa indevida pela operadora de plano de saúde de cobertura financeira para tratamento médico em situação de urgência ou emergência enseja reparação por dano moral, presunção esta que opera in re ipsa....
Tese: Configura prática abusiva a negativa de cobertura ou reembolso de atendimento em hospital particular não conveniado quando verificado quadro de urgência médica e indisponibilidade na rede credenciada.
SÚMULA 674 DO STJ: É abusiva a negativa de cobertura de atendimento médico-hospitalar de urgência ou emergência em estabelecimento não credenciado, na hipótese de inexistência de vaga ou impossibilidade técnica da rede conveniada....
Tese: Quem já possui anotações legítimas anteriores em cadastros de inadimplentes não faz jus a indenização por dano moral decorrente de nova inscrição indevida, cabendo apenas o cancelamento.
SÚMULA 385 DO STJ. CADASTRO DE INADIMPLENTES. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento da anotação impugnada....
Tese: A exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria em patamar superior à fração paradigma usual de 1/6 (ou 1/8) para cada circunstância judicial desfavorável exige motivação idônea e lastro em dados concretos dos autos.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ENUNCIADO SUMULAR. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FRAÇÃO PARADIGMA DE 1/8 OU 1/6 SOBRE O INTERVALO DAS PENAS OU PENA MÍNIMA. DEVER DE MOTIVAÇÃO CONCRETA....