Tese: São inconstitucionais os dispositivos da Lei 13.463/2017 que determinavam o cancelamento e reversão à Conta Única do Tesouro Nacional dos valores de precatórios e RPVs depositados há mais de 2 (dois) anos e ainda não levantados pelos credores, devendo ser resguardado o saque integral e atualizado aos beneficiários originários ou seus sucessores.
CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. ADI 5755 E REPERCUSSÃO GERAL. PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) FEDERAIS. DEPÓSITO JUDICIAL EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO APÓS DOIS ANOS SEM LEVANTAMENTO. LEI Nº 13.463/2017. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA, DO DIREITO DE PROPRIEDADE E DA SEPARAÇÃO DOS ...
ADI 5.755/DF e RE 1.396.488/PR (Tema 1285)
· Min. Flávio Dino
Tese: São inconstitucionais os artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 13.463/2017 que previam o cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor federais não sacados em instituição financeira pelo credor no prazo de 2 anos, impondo-se a restauração integral dos valores às contas judiciais vinculadas.
CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. ADI. LEI FEDERAL Nº 13.463/2017. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) E PRECATÓRIOS DEPOSITADOS HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU BANCO DO BRASIL. RETORNO DOS VALORES À CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA, DA SEPARAÇÃO DOS...
Tese: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por falta de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a fixação em ato do Poder Judiciário de valor de alçada e a exigência de prévio protesto da certidão de dívida ativa ou conciliação administrativa.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1184. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IRRISÓRIO. EFICIÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONDICIONAMENTO AO PRÉVIO PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo v...
Tese: A implementação do piso da enfermagem (Lei 14.434/2022) submete-se ao repasse dos fundos federais aos entes da federação e permite, no setor privado, prevalência de cláusulas de negociação coletiva com base no princípio da preservação das unidades de saúde.
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E ADMINISTRATIVO. ADI 7222. LEI 14.434/2022 E EC 127/2022. PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM, TÉCNICOS, AUXILIARES E PARTEIRAS. SUBSIDIAÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL AOS ENTES SUBNACIONAIS. APLICAÇÃO NO SETOR PRIVADO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REMUNERAÇÃO GLOBAL E NÃO APENAS VENCIMENTO BÁSI...