STF: Princípio da Precaução e Vedação do Retrocesso Ecológico em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (RE 1376430/DF)
Tribunal / ÓrgãoSTF · Primeira Turma
Processo / ClasseRE 1376430/DF
RelatorMin. Nunes Marques
Data de Julgamento23/06/2026
Tese Jurídica Firmada:
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado impõe a aplicação do princípio da precaução e a proibição absoluta de normas que esvaziem a tutela de biomas protegidos.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Ambiental envolvendo STF: Princípio da Precaução e Vedação do Retrocesso Ecológico em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (RE 1376430/DF).
⚖️ O que foi decidido: O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado impõe a aplicação do princípio da precaução e a proibição absoluta de normas que esvaziem a tutela de biomas protegidos.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E VEDAÇÃO DO RETROCESSO ECOLÓGICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. 1. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado impõe a aplicação do princípio da precaução e a proibição absoluta de normas que esvaziem a tutela de biomas protegidos. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº RE 1376430/DF. Relator: Min. Nunes Marques. Primeira Turma. Julgado em: 23/06/2026. DJe: 28/06/2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Min. Nunes Marques, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.