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STJ Recurso Repetitivo Direito Administrativo e Bancário 16 visualizações

Tema 1178/STJ: Teto limitador de 35% nos descontos de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais e municipais

Tribunal / Órgão STJ · Corte Especial
Processo / Classe REsp 1.996.908/RJ (Tema 1178)
Relator Min. Francisco Falcão
Data de Julgamento 20/03/2024

Tese Jurídica Firmada:

São aplicáveis aos servidores públicos estaduais e municipais as balizas limitadoras de até 35% dos descontos consignados em folha salarial, repelindo práticas financeiras predatórias de sufocamento orçamentário alimentar.

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Ementa Oficial
ADMINISTRATIVO E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1178. CONTRATOS DE MÚTUO FENERATÍCIO COM DESCONTO EM FOLHA. SERVIDORES PÚBLICOS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. LIMITAÇÃO PERCENTUAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. As retenções em folha de pagamento por empréstimos consignados não podem ultrapassar 35% da remuneração líquida do servidor.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.996.908/RJ. Relator: Min. Francisco Falcão. Corte Especial. Julgado em: 20 mar. 2024. DJe: 10 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Julgamento que protegeu a dignidade e a renda básica de milhares de funcionários públicos contra superendividamento bancário e descontos que consumiam quase a integralidade do soldo.

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