STJRecurso RepetitivoDireito Administrativo e Bancário16 visualizações
Tema 1178/STJ: Teto limitador de 35% nos descontos de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais e municipais
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 1.996.908/RJ (Tema 1178)
RelatorMin. Francisco Falcão
Data de Julgamento20/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
São aplicáveis aos servidores públicos estaduais e municipais as balizas limitadoras de até 35% dos descontos consignados em folha salarial, repelindo práticas financeiras predatórias de sufocamento orçamentário alimentar.
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⚖️ O que foi decidido: São aplicáveis aos servidores públicos estaduais e municipais as balizas limitadoras de até 35% dos descontos consignados em folha salarial, repelindo práticas financeiras predatórias de sufocamento orçamentário alimentar.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
ADMINISTRATIVO E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1178. CONTRATOS DE MÚTUO FENERATÍCIO COM DESCONTO EM FOLHA. SERVIDORES PÚBLICOS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. LIMITAÇÃO PERCENTUAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. As retenções em folha de pagamento por empréstimos consignados não podem ultrapassar 35% da remuneração líquida do servidor.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.996.908/RJ. Relator: Min. Francisco Falcão. Corte Especial. Julgado em: 20 mar. 2024. DJe: 10 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento que protegeu a dignidade e a renda básica de milhares de funcionários públicos contra superendividamento bancário e descontos que consumiam quase a integralidade do soldo.