STJTema RepetitivoDireito Civil e do Consumidor16 visualizações
Tema 1245/STJ: Responsabilidade civil objetiva de concessionária de rodovia por acidentes decorrentes de animais na pista
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.045.678/SP (Tema 1245)
RelatorMin. Raul Araújo
Data de Julgamento23/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
As concessionárias de rodovia respondem objetivamente, com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, pelos danos causados aos motoristas e passageiros em decorrência de acidentes provocados pela presença de animais na pista de tráfego, configurando hipótese de falha de segurança e fortuito interno.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil e do Consumidor envolvendo Tema 1245/STJ: Responsabilidade civil objetiva de concessionária de rodovia por acidentes decorrentes de animais na pista.
⚖️ O que foi decidido: As concessionárias de rodovia respondem objetivamente, com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, pelos danos causados aos motoristas e passageiros em decorrência de acidentes provocados pela presença de animais na pista de tráfego, configurando hipótese de falha de segurança e fortuito interno.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1245. RODOVIA PEDAGIADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ANIMAL NA FAIXA DE ROLAMENTO. ART. 14 E 22 DO CDC E ART. 37, § 6º, DA CF/88. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE E SEGURANÇA VIÁRIA. DEVER DE INDENIZAR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. 1. A presença de animal doméstico ou silvestre na pista constitui fortuito interno inerente à exploração econômica da rodovia concedida, não eximindo a concessionária de reparar integralmente os usuários lesados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.045.678/SP. Relator: Min. Raul Araújo. Segunda Seção. Julgado em: 23 out. 2024. DJe: 10 dez. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STJ pacificou a responsabilidade inarredável das concessionárias de pedágio em fiscalizar cercas e monitorar o perímetro das estradas, repelindo as defesas fundadas em culpa exclusiva de terceiro ou do dono do animal.