STJRecurso RepetitivoDireito Imobiliário e Consumidor47 visualizações
Tema 1275/STJ: Inviabilidade de Cumulação da Cláusula Penal Moratória com Indenização por Lucros Cessantes no Atraso de Imóvel na Planta
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 1.956.124/SP (Tema 1275)
RelatorMin. Marco Aurélio Bellizze
Data de Julgamento08/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
Havendo previsão de cláusula penal moratória em favor do adquirente no contrato de compra e venda de imóvel, não se admite a sua cumulação com indenização por lucros cessantes (alugueres presumidos), por possuírem a mesma finalidade reparatória pelo tempo de privação do uso do bem.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário e Consumidor envolvendo Tema 1275/STJ: Inviabilidade de Cumulação da Cláusula Penal Moratória com Indenização por Lucros Cessantes no Atraso de Imóvel na Planta.
⚖️ O que foi decidido: Havendo previsão de cláusula penal moratória em favor do adquirente no contrato de compra e venda de imóvel, não se admite a sua cumulação com indenização por lucros cessantes (alugueres presumidos), por possuírem a mesma finalidade reparatória pelo tempo de privação do uso do bem.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1275. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA ESTIPULADA EM CONTRATO. LUCROS CESSANTES (ALUGUERES). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. PREVALÊNCIA DA RECOMPOSIÇÃO EQUIVALENTE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.956.124/SP (Tema 1275). Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze. Segunda Seção. Julgado em: 08 maio 2024. DJe: 20 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Segunda Seção do STJ consolidou os limites de reparação previstos no Tema 970/STJ frente às alterações contratuais posteriores à Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato). Fixou-se que a cláusula penal que tenha valor equivalente à locação do bem afasta a pretensão autônoma por perdas e danos decorrentes do atraso das chaves.