TJDFTAcórdãoDireito do Consumidor e Bancário16 visualizações
TJDFT: Responsabilidade da instituição bancária em golpe de falsa central de atendimento quando evidenciado o vazamento prévio de dados cadastrais e financeiros protegidos por sigilo
Tribunal / ÓrgãoTJDFT · 8ª Turma Cível
Processo / ClasseApelação Cível 0712345-67.2024.8.07.0001
RelatorDes. Diaulas Costa Ribeiro
Data de Julgamento04/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
A instituição financeira responde civilmente por prejuízos decorrentes de golpe da falsa central telefônica sempre que os criminosos demonstrarem conhecimento de dados privativos da conta que deveriam estar resguardados sob sigilo pelo fornecedor de serviços.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo TJDFT: Responsabilidade da instituição bancária em golpe de falsa central de atendimento quando evidenciado o vazamento prévio de dados cadastrais e financeiros protegidos por sigilo.
⚖️ O que foi decidido: A instituição financeira responde civilmente por prejuízos decorrentes de golpe da falsa central telefônica sempre que os criminosos demonstrarem conhecimento de dados privativos da conta que deveriam estar resguardados sob sigilo pelo fornecedor de serviços.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA. ENGENHARIA SOCIAL. CRIMINOSOS QUE DETINHAM DADOS CONFIDENCIAIS DA CONTA E DAS ÚLTIMAS TRANSAÇÕES DA CONSUMIDORA. VULNERAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO (LC 105/2001 E LGPD). QUEBRA DE SEGURANÇA INTERNA DO BANCO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. O estelionato facilitado pelo vazamento de dados internos mantidos pelo banco afasta a excludente do art. 14, § 3º, II, do CDC.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Apelação Cível nº 0712345-67.2024.8.07.0001. Relator: Des. Diaulas Costa Ribeiro. 8ª Turma Cível. Julgado em: 04 set. 2024. DJe: 19 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TJDFT fixando critérios modernos de distinção probatória em golpes cibernéticos: quando o falsário já sabe o saldo e as últimas movimentações da conta antes do telefonema, a falha de segurança interna do banco é evidente.