Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

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Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 134 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 134, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 134 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

Direito Processual Civil, Capacidade Processual, Procuradores, Litisconsórcio, Terceiros e Gratuidade da Justiça, Art. 134, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 134 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

Direito Penal, Crimes contra a Vida (Homicídio, Feminicídio), Lesão Corporal, Honra e Liberdade, Art. 134, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 134 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

Direito Processual Penal, Suspeição, Impedimento, Coisa Julgada, Sequestro de Bens e Hipoteca Legal, Art. 134, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 134 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 134, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 134 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

Direito Tributário, Fato Gerador, Sujeito Passivo, Solidariedade e Responsabilidade Tributária, Art. 134, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

ECA, Atribuições, Competência e Funcionamento do Conselho Tutelar, Art. 134, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 135 do CTN: Hipóteses de responsabilidade pessoal de diretores e administradores por dívidas tributárias

São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

Direito tributário, responsabilidade de sócios, dissolução irregular, execução fiscal, CTN Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 135 da Constituição Federal de 1988

Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

Direito Constitucional, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, Art. 135, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 135 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 135, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 135 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

Direito Processual Civil, Capacidade Processual, Procuradores, Litisconsórcio, Terceiros e Gratuidade da Justiça, Art. 135, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 135 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Direito Penal, Crimes contra a Vida (Homicídio, Feminicídio), Lesão Corporal, Honra e Liberdade, Art. 135, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 135 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Pedida a especialização mediante requerimento, em que a parte estimará o valor da responsabilidade civil, e designará e estimará o imóvel ou imóveis que terão de ficar especialmente hipotecados, o juiz mandará logo proceder ao arbitramento do valor da responsabilidade e à avaliação do imóvel ou imóveis.

Direito Processual Penal, Suspeição, Impedimento, Coisa Julgada, Sequestro de Bens e Hipoteca Legal, Art. 135, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 135 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 135, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

ECA, Atribuições, Competência e Funcionamento do Conselho Tutelar, Art. 135, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 135-A do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

Direito Penal, Crimes contra a Vida (Homicídio, Feminicídio), Lesão Corporal, Honra e Liberdade, Art. 135-A, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 136 da Constituição Federal de 1988

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Direito Constitucional, Estado de Defesa, Estado de Sítio, Forças Armadas e Segurança Pública, Art. 136, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 136 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 136, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 136 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

Direito Processual Civil, Capacidade Processual, Procuradores, Litisconsórcio, Terceiros e Gratuidade da Justiça, Art. 136, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 136 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Direito Penal, Crimes contra a Vida (Homicídio, Feminicídio), Lesão Corporal, Honra e Liberdade, Art. 136, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados