Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

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Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

ECA, Atribuições, Competência e Funcionamento do Conselho Tutelar, Art. 131, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 132 da Constituição Federal de 1988

Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

Direito Constitucional, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, Art. 132, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 132 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 132, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 132 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

Direito Processual Civil, Capacidade Processual, Procuradores, Litisconsórcio, Terceiros e Gratuidade da Justiça, Art. 132, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 132 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Direito Penal, Crimes contra a Vida (Homicídio, Feminicídio), Lesão Corporal, Honra e Liberdade, Art. 132, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 132 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126 , não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro .

Direito Processual Penal, Suspeição, Impedimento, Coisa Julgada, Sequestro de Bens e Hipoteca Legal, Art. 132, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 132 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 132, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 132 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

Direito Tributário, Fato Gerador, Sujeito Passivo, Solidariedade e Responsabilidade Tributária, Art. 132, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

ECA, Atribuições, Competência e Funcionamento do Conselho Tutelar, Art. 132, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 133 da Constituição Federal de 1988

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Direito Constitucional, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, Art. 133, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 133 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 133, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 133 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

Direito Processual Civil, Capacidade Processual, Procuradores, Litisconsórcio, Terceiros e Gratuidade da Justiça, Art. 133, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 133 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Direito Penal, Crimes contra a Vida (Homicídio, Feminicídio), Lesão Corporal, Honra e Liberdade, Art. 133, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 133 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Direito Processual Penal, Suspeição, Impedimento, Coisa Julgada, Sequestro de Bens e Hipoteca Legal, Art. 133, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 133 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 133, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 133 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

Direito Tributário, Fato Gerador, Sujeito Passivo, Solidariedade e Responsabilidade Tributária, Art. 133, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

ECA, Atribuições, Competência e Funcionamento do Conselho Tutelar, Art. 133, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Artigos 133 e 134 do CPC: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e contraditório prévio

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

IDPJ, desconsideração da personalidade jurídica, responsabilidade dos sócios, execução Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 133-A do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Direito Processual Penal, Suspeição, Impedimento, Coisa Julgada, Sequestro de Bens e Hipoteca Legal, Art. 133-A, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 134 da Constituição Federal de 1988

A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .

Direito Constitucional, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, Art. 134, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados