Tese: A instituição financeira destinatária dos recursos transferidos via Pix responde solidariamente com o banco remetente pelos prejuízos suportados pelo consumidor vítima de fraude eletrônica quando comprovada a negligência na abertura de conta de depósito com dados falsos ou falha injustificada no bloqueio cautelar imediato previsto na Resolução BCB nº 147/2021.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1245. GOLPE DO PIX. ENGENHARIA SOCIAL. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE POR FALSÁRIO / LARANJA. DEVER DE DILIGÊNCIA NA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS. FALHA NA IMPLEMENTAÇÃO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED). FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479/STJ). RESPONSABILIDADE CIVIL SO...
REsp 2.085.123/SP (Tema 1245)
· Min. Nancy Andrighi
Tese: Descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado não contratado geram dano moral configurado independentemente de prova específica do abalo psíquico, impondo restituição em dobro e compensação pecuniária.
SÚMULA 667 DO STJ: A contratação de empréstimo consignado mediante fraude, com descontos indevidos em proventos de aposentadoria ou pensão por morte, configura dano moral indenizável decorrente da privação de verba alimentar....
Tese: Golpes eletrônicos, abertura de contas falsas, fraudes do PIX e boletos adulterados configuram fortuito interno inerente à atividade bancária, gerando dever de indenizar independentemente de culpa.
SÚMULA 479 DO STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias....
Tese: É nula a cobrança da tarifa de avaliação do bem nos contratos de financiamento bancário quando a instituição financeira não apresenta laudo de vistoria individualizado e contemporâneo que comprove a realização efetiva do serviço.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. IRDR. TEMA 80 DO TJMG. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO (RESP 1.578.553/STJ). EXIGÊNCIA DE LAUDO OU NOTA FISCAL QUE ATESTE A PRESTAÇÃO....
Processo 1.0000.22.124589-4/001 (Tema 80)
· Des. Marcos Lincoln