Tese: A Justiça Comum é competente para processar e julgar as demandas instauradas entre o Poder Público e servidores vinculados por contratação temporária regida por estatuto administrativo próprio, independentemente da alegação de desvirtuamento contratual ou de pedido de verbas celetistas.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1143. ART. 37, IX, E ART. 114, I, DA CF/88. SERVIDOR TEMPORÁRIO CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM (ESTADUAL OU FEDERAL). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Compete à Justiça Comum julgar c...
RE 1.288.440/SP (Tema 1143)
· Min. Roberto Barroso
Tese: A remuneração das contas vinculadas do FGTS não pode ser inferior ao IPCA apurado no respectivo exercício, mantendo-se a distribuição de lucros para complementar eventuais diferenças.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR) + 3% AO ANO. INSUFICIÊNCIA FRENTE À INFLAÇÃO. CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS QUE DEVE GARANTIR NO MÍNIMO O ÍNDICE OFICIAL DE INFLAÇÃO (IPCA) A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO....
Tese: A prestação de serviços por motoristas e entregadores cadastrados em plataformas digitais de intermediação não gera relação de emprego celetista automática, cabendo a análise casuística da autonomia das partes e subsistência dos contratos de natureza comercial.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1300. PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRANSPORTE E ENTREGA (UBER, 99, IFOOD). ALEGAÇÃO DE RELAÇÃO DE EMPREGO SOB A CLT VERSUS CONTRATO CIVIL DE TRANSPORTE. LIBERDADE DE HORÁRIOS E AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO CLÁSSICA. 1. A existência de flexibilidade na adesão e desconexão das...
Tese: A implementação do piso da enfermagem (Lei 14.434/2022) submete-se ao repasse dos fundos federais aos entes da federação e permite, no setor privado, prevalência de cláusulas de negociação coletiva com base no princípio da preservação das unidades de saúde.
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E ADMINISTRATIVO. ADI 7222. LEI 14.434/2022 E EC 127/2022. PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM, TÉCNICOS, AUXILIARES E PARTEIRAS. SUBSIDIAÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL AOS ENTES SUBNACIONAIS. APLICAÇÃO NO SETOR PRIVADO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REMUNERAÇÃO GLOBAL E NÃO APENAS VENCIMENTO BÁSI...