Tese: As concessionárias de rodovia respondem objetivamente, com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, pelos danos causados aos motoristas e passageiros em decorrência de acidentes provocados pela presença de animais na pista de tráfego, configurando hipótese de falha de segurança e fortuito interno.
CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1245. RODOVIA PEDAGIADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ANIMAL NA FAIXA DE ROLAMENTO. ART. 14 E 22 DO CDC E ART. 37, § 6º, DA CF/88. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE E SEGURANÇA VIÁRIA. DEVER DE INDENIZAR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. 1. A pres...
Tese: É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas decorrentes da prestação de serviços educacionais representadas por instrumento particular ou contrato de prestação de serviços (art. 206, § 5º, I, do CC).
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1172. DIREITO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES ESCOLARES OU UNIVERSITÁRIAS. COBRANÇA DE DÉBITO CONSTANTE DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. A pretensão de cobrança de mensalidades decor...
Tese: Nos contratos de consórcio firmados sob a vigência da Lei nº 11.795/2008, a devolução dos valores pagos pelo consorciado excluído ou desistente deve ocorrer mediante a sua contemplação por sorteio nas assembleias ordinárias ou no prazo de até trinta dias a contar do encerramento do grupo.
CIVIL E CONSUMIDOR. REPETITIVO. CONTRATOS DE CONSÓRCIO CELEBRADOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.795/2008. EXCLUSÃO OU DESISTÊNCIA DE CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS QUITADAS. MOMENTO OBRIGATÓRIO: CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO OU ATÉ 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA. 1. A preser...
REsp 2.124.890/DF (Tema 1294)
· Min. Nancy Andrighi
Tese: O hotel ou pousada responde objetivamente pelo furto de pertences localizados em veículos estacionados em suas dependências, sendo nula qualquer cláusula de exoneração ou placa informativa de não responsabilização.
RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPEDAGEM. FURTO DE EQUIPAMENTOS E MALAS NO INTERIOR DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE POUSADA/HOTEL. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO ACESSÓRIO (ART. 649 DO CÓDIGO CIVIL). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 130 DO STJ. INEFICÁCIA DE AVISOS DE NÃO RESPONSABILIZAÇÃO POR OBJETOS DEIXADOS NO CAR...