Tese: A reparação do dano ambiental submete-se ao regime de responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral e é imprescritível.
AMBIENTAL E CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATIVIDADE MINERÁRIA. DANO AMBIENTAL COLETIVO. ART. 225, § 3º DA CF/88 E ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/1981. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO AMBIENTAL (TEMA 999 DO STF). 1. A responsabilidade por danos ao meio ambiente é objetiva e orienta-se pela teoria do ...
ApCiv 1012391-44.2023.4.06.3800
· Des. Federal Klaus Kuschel
Tese: O contribuinte tem direito à exclusão do ICMS destacado em notas fiscais da base de cálculo do PIS/Cofins, admitindo-se a repetição ou compensação nos termos do art. 74 da Lei 9.430/1996 corrigida pela Taxa Selic.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS. TEMA 69 DO STF (RE 574.706/PR). COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO PELA TAXA SELIC. 1. O valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal de saída ...
ApCiv 5018392-14.2020.4.03.6100
· Des. Federal Consuelo Yoshida
Tese: As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. HABEAS CORPUS. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legisla...
Tese: A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte.
DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legis...
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da l...
Apelação Cível 8068889-6.2021.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Tese: A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral. 2. Análise minuciosa dos autos e ...
Tese: A presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII da CF) impede a execução provisória de penas privativas de liberdade antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
DIREITO PENAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII da CF) impede a execução provisória de penas privativas de liberdade antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legisl...