Tese: Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória.
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO, COLISÃO NA TRASEIRA E PRESUNÇÃO DE CULPA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação ...
Apelação Cível 2339443-9.2023.8.26.0100
· Des. Marcelo Fortes Barbosa Filho
Tese: A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME AMPLO DE CONVIVÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaçã...
Apelação Cível 9267041-3.2023.8.26.0100
· Des. Marcelo Fortes Barbosa Filho
Tese: Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação.
DIREITO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR. HABEAS CORPUS. 1. Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legisla...
Tese: A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME AMPLO DE CONVIVÊNCIA. RECURSO INOMINADO. 1. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor. 2. Análise minuciosa dos autos e aplic...
Apelação Cível 4166629-8.2023.8.26.0100
· Des. Maria de Lourdes Lopez
Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. RECURSO INOMINADO. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da l...
Apelação Cível 6715154-2.2023.8.26.0100
· Des. Maria de Lourdes Lopez
Tese: 1. As decisões do STF em controle assumido de constitucionalidade interrompem a eficácia temporal da coisa julgada em relações tributárias de trato continuado; 2. Devem ser respeitadas a irretroatividade e a anterioridade.
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. SUPERVENIÊNCIA DE PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO. CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. IRRETROATIVIDADE E PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. 1. As decisões do STF em controle concentrado o...
Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. HABEAS CORPUS. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação c...
Tese: As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO ESPECIAL. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legi...