Tese: A relação jurídica entre motorista parceiro e plataforma digital de intermediação de transporte não configura relação de emprego nos moldes da CLT quando o prestador detém ampla flexibilidade para definir seus dias de trabalho, horários e recusa de chamadas sem punição disciplinar.
TRABALHISTA. ECONOMIA DE PLATAFORMAS. UBER, 99 E IFOOD. MOTORISTA AUTÔNOMO. ART. 2º E 3º DA CLT. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. LIBERDADE DE HORÁRIOS, ESCOLHA DE CORRIDAS E POSSIBILIDADE DE DESCONEXÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CELETISTAS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO....
RR-1000123-89.2020.5.02.0038
· Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Tese: É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem cobradas de todos os empregados da categoria beneficiados pelas cláusulas econômicas, filiados ou não, desde que assegurado de forma ampla e irrestrita o direito de oposição individual.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TEMA 935 / 1157. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. ART. 513, "E" DA CLT. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DESTINADA AO CUSTEIO DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. EXTENSÃO A TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS. CONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA IMPRESCINDÍVEL DO DIREITO DE O...
Tese: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença de dolo; 2) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos culposos sem condenação transitada em julgado.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1199. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/2021. REVOGAÇÃO DA MODALIDADE CULPOSA. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO....
Tese: Havendo duplicidade de intimações, prevalece a intimação formal realizada por meio do portal eletrônico próprio do tribunal sobre aquela veiculada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), contando-se a partir daquela a fluência dos prazos processuais.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1210. PROCESSO ELETRÔNICO. LEI 11.419/2006. CONFLITO ENTRE INTIMAÇÃO NO PORTAL PRÓPRIO E PUBLICAÇÃO NO DJE. PREVALÊNCIA DA COMUNICAÇÃO NO PORTAL ELETRÔNICO. CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS. SEGURANÇA JURÍDICA....
Tese: O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1125. PIS E COFINS. REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA DO ICMS (ICMS-ST). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 69/STF (TESE DO SÉCULO). 1. O ICMS-ST destacado não se incorpora ao patrimônio do contribuinte substituído, qualificando-se...
REsp 1.896.678/RS (Tema 1125)
· Min. Gurgel de Faria
Tese: Descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado não contratado geram dano moral configurado independentemente de prova específica do abalo psíquico, impondo restituição em dobro e compensação pecuniária.
SÚMULA 667 DO STJ: A contratação de empréstimo consignado mediante fraude, com descontos indevidos em proventos de aposentadoria ou pensão por morte, configura dano moral indenizável decorrente da privação de verba alimentar....
Tese: O termo inicial dos efeitos financeiros da concessão ou revisão de benefício previdenciário deferido em sede judicial com base em documentação nova deve retroagir à data do requerimento administrativo (DER), desde que preenchidos os requisitos materiais à época, assegurando a justa proteção social ao segurado.
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1124. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DOCUMENTO ESSENCIAL APRESENTADO APENAS EM JUÍZO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER) VS DATA DA CITAÇÃO....
Tese: As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, têm o dever de motivar formalmente os atos de dispensa de seus empregados admitidos por concurso público, sob pena de nulidade da resilição contratual.
TRABALHISTA E ADMINISTRATIVO. TEMA 18 DE RECURSOS REPETITIVOS. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (PETROBRAS, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). EMPREGADOS ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MOTIVAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1022/STF....
IRR-1001240-85.2018.5.02.0000 (Tema 18)
· Min. Alexandre Luiz Ramos