Tese: A imunidade de ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal abrange a integralidade do valor dos imóveis vertidos à pessoa jurídica em realização de capital social, ressalvada unicamente a hipótese de a atividade preponderante ser imobiliária, sendo ilegítima a exigência tributária municipal sobre eventual diferença contábil.
TRIBUTÁRIO. IRDR TEMA 72 TJMG. ITBI. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL PREVISTA NO ART. 156, § 2º, I DA CF/88. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DO TEMA 796 DO STF. Não incide o ITBI sobre a transferência de bens imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capit...
Tese: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública firmada antes do enlace.
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.256. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL DA PESSOA COM MAIS DE 70 ANOS (CÓDIGO CIVIL, ART. 1.641, II). AUTONOMIA DA VONTADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E ISONOMIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. 1. O art. 1.641, II, do...
RE 1.309.642/SP (Tema 1256)
· Min. Roberto Barroso
Tese: A pretensão de revisão de cláusulas de contrato bancário submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO DE SÚMULA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL OU QUINQUENAL. 1. As ações que visam discutir a legalidade de cláusulas em contratos bancários, bem como a repetição dos valores pagos a maior decorrentes...
Tese: As operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer cobertura integral, ilimitada e contínua para os tratamentos e métodos prescritos por médico assistente para o paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo nula qualquer cláusula contratual limitadora de sessões.
CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. IRDR TJPE. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PRESCRIÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR (MÉTODO ABA, PSICOMOTRICIDADE, FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL E FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL). ILEGALIDADE DA RECUSA OU DA LIMITA...
IRDR 0008765-43.2023.8.17.0000
· Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho
Tese: É nulo o procedimento de demarcação de terrenos de marinha levado a efeito pela SPU sem a intimação pessoal dos proprietários com título registrado em cartório, sendo inexigível a cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio pretéritos em relação aos imóveis irregularmente demarcados.
ADMINISTRATIVO. IRDR TRF2. TERRENOS DE MARINHA E ACRESCIDOS. LINHA DA PREAMAR MÉDIA DE 1831 (LPM/1831). PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU). NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DOS PROPRIETÁRIOS E OCUPANTES CERTOS IDENTIFICADOS NO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. INSUFICIÊNCI...
IRDR 0005234-88.2022.4.02.0000
· Des. Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama
Tese: Não é devida taxa de fruição ou ocupação no distrato de compra e venda de lote não edificado quando ausente qualquer construção ou efetivo proveito econômico exercido pelo promitente comprador durante o contrato.
DIREITO IMOBILIÁRIO. COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO (LOTEAMENTO URBANO). RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA OU CULPA DO COMPRADOR. RETENÇÃO ADMISSÍVEL DE ATÉ 20% DAS PARCELAS PAGAS. FIXAÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO OU INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO (ART. 32-A DA LEI 6.766/79 COM REDAÇÃO PELA LEI 13.786/18). DESCABIMENTO DA C...
Tese: A realização de sucessivas transferências via PIX discrepantes do padrão do cliente atrai a responsabilidade da instituição financeira por falha no dever de vigilância e proteção patrimonial.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GOLPE DO PIX. TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS ATÍPICAS EM CURTO INTERVALO DE TEMPO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SISTEMA ANTIFRAUDE INOPERANTE. DEVER DE INDENIZAR....
Apelação Cível 1012458-90.2023.8.26.0100
· Des. Tavares de Almeida
Tese: Na fase de cumprimento de sentença ou em execução de título extrajudicial, o depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo, voluntário ou por penhora de ativos financeiros, cessa a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora em relação ao montante depositado, a partir da data em que realizado.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1156. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO (OU PENHORA EM DINHEIRO VIA SISBAJUD). CESSAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DA EFETIVAÇÃO. ÔNUS EXCLUSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA D...