Tese: Para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), devem ser deduzidas da renda familiar bruta mensal as despesas contínuas comprovadas com medicamentos, consultas médicas, alimentação especial e fraldas descartáveis não fornecidas tempestivamente pelo SUS.
PREVIDENCIÁRIO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. IRDR. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). LEI 8.742/93 (ART. 20, § 3º). CRITÉRIO DE RENDA PER CAPITA FAMILIAR. MITIGAÇÃO POR GASTOS COMPROVADOS COM SAÚDE, TRATAMENTO E FRALDAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. O valor gasto mensalmente pela família com itens indispensáveis d...
IRDR 1004567-20.2024.4.06.0000
· Des. Fed. Evandro Reis
Tese: A comprovação de residência fática e habitual no território nacional e a situação de miserabilidade econômica são suficientes para a concessão do BPC/LOAS ao estrangeiro, sendo indevida a exigência de visto permanente ou autorização formal de residência por prazo indeterminado.
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSTITUCIONAL. IRDR. TEMA 32. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203, V, DA CF/88 E ART. 20 DA LEI 8.742/1993. ESTRANGEIRO RESIDENTE NO BRASIL. IDOSO OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM ESTADO DE MISERABILIDADE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA DEFINITIVA....