Tese: É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias usufruídas, modulando-se os efeitos da decisão a partir de 15/09/2020, ressalvadas as contribuições já recolhidas e as ações judiciais em curso protocoladas até referida data.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. ART. 195, I, DA CF/88. NATUREZA REMUNERATÓRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE MÉRITO. SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CONTRIBUINTE....
RE 1.072.485/PR (Tema 985/1335 ED)
· Min. Marco Aurélio (Acórdão Min. Luís Roberto Barroso)
Tese: Para a concessão ou manutenção da isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, é desnecessária a demonstração de contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade grave (neoplasia maligna, cardiopatia grave, etc.), sendo admissível a comprovação do diagnóstico por relatórios médicos particulares idôneos.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 21 DO TRF1. ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/1988. SÚMULA 627 DO STJ. APOSENTADORIA, PENSÃO E REFORMA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA). DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DE RECIDIVA DA ENFERMIDADE....
IRDR 1008742-19.2024.4.01.0000 (Tema 21)
· Des. Federal João Batista Moreira
Tese: A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma concedida a portadores de moléstia grave independe da contemporaneidade dos sintomas ou da comprovação de recidiva da enfermidade, perdurando enquanto houver necessidade de controle médico continuado.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 21 TRF2. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/1988 E SÚMULA 627 DO STJ. APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA OU CARDIOPATIA GRAVE. A isenção tributária é devida a partir do diagnóstico oficial, sendo irrelevante a ausência de sintomas n...
IRDR 0004128-90.2022.4.02.0000
· Des. Federal Theophilo Antonio Miguel Filho
Tese: O aposentado diagnosticado com neoplasia maligna tem direito à isenção de imposto de renda sobre seus proventos, sendo desnecessária a demonstração de sintomas ativos ou reincidência contemporânea da enfermidade.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 24. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA (ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988). NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU RECIDIVA DA ENFERMIDADE. DESNECESSIDADE (SÚMULA 627 DO STJ). 1. A isenção visa abrandar o sacrifício financ...
IRDR 5003412-88.2024.4.02.0000 (Tema 24)
· Des. Federal Theophilo Antonio Miguel Filho
Tese: O contribuinte que comprovadamente foi acometido de neoplasia maligna faz jus à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, mesmo na fase assintomática ou de remissão clínica da enfermidade.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). CONTROLE CLÍNICO OU AUSÊNCIA DE RECIDIVA QUE NÃO AFASTAM O BENEFÍCIO FISCAL. SÚMULA 627 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS....
Apelação Cível 5003412-88.2023.4.03.6100/SP
· Des. Federal Mônica Nobre
Tese: Não incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos aos empregados a título de aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias indenizadas por rescisão contratual.
TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA EMPRESA (COTA PATRONAL, RAT E TERCEIROS). VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDENIZADAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA E NÃO RETRIBUTIVA DO TRABALHO. ART. 195, I, "A", DA CF/88 E ART. 28 DA LEI 8.212...
AC 5001289-55.2024.4.03.6100/SP
· Des. Federal Hélio Nogueira