Tese: A pretensão de repetição de indébito por cobrança indevida de tarifas bancárias e seguros atrelados à conta-corrente submete-se ao prazo geral de prescrição de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do Código Civil.
ENUNCIADO DA SÚMULA 668 DO STJ: Aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil às pretensões de repetição de indébito decorrentes de débitos indevidos ou de tarifas e serviços bancários não contratados....
Tese: As instituições de pagamento e intermediadores financeiros respondem de forma solidária pelos prejuízos patrimoniais sofridos por vítimas de fraudes de leilões falsos quando falham na identificação cadastral e no bloqueio cautelar das transferências atípicas.
CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1332. GOLPE DO LEILÃO FALSO. SITES FRAUDULENTOS HOSPEDADOS OU IMPULSIONADOS EM PLATAFORMAS DIGITAIS. INTERMEDIAÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO (INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO E GATEWAYS). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OBJETIVA (ART. 14 DO CDC E ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL). TEORIA D...
REsp 2.145.789/SP (Tema 1332)
· Min. Moura Ribeiro
Tese: Para a validade da notificação prévia do devedor sobre a inscrição do seu nome em cadastros restritivos de crédito (art. 43, § 2º, do CDC), é suficiente a comprovação do envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessário o Aviso de Recebimento (AR) ou chancela postal cartorária.
CONSUMIDOR. ART. 43, § 2º DO CDC. BANCO DE DADOS E CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC, SERASA, BOA VISTA). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. MEIO DE ENVIO. AVISO DE RECEBIMENTO (AR) OU CARTA REGISTRADA. DISPENSABILIDADE. SÚMULA 359 DO STJ. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO ESCRITA DIRECIONADA AO ENDEREÇO OU MEIO ELETRÔNICO CADASTRAD...
REsp 1.868.212/RS (Tema 1060)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: A espera abusiva e intolerável em fila de agência bancária que desborde manifestamente dos padrões de razoabilidade, associada à desídia da instituição financeira no atendimento presencial, enseja compensação pecuniária por dano moral decorrente do desperdício forçado do tempo do consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR. TEMA 1.251. DEMORA EXCESSIVA EM FILA DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. DANO MORAL. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PERDA INJUSTIFICADA DO TEMPO ÚTIL. 1. O simples descumprimento de lei local de tempo de fila constitui mera infração administrativa; todavia, a espera manifestamente excessiva (superior a uma...
REsp 2.067.890/MS (Tema 1251)
· Min. Ricardo Villas Bôas Cueva