Tese: O prazo prescricional de 10 anos para o ajuizamento de ação de petição de herança pelo filho não reconhecido em vida (art. 205 do Código Civil) flui a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação de investigação de paternidade, momento em que exsurge o título jurídico sucessório.
CIVIL E SUCESSÕES. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1295. PETIÇÃO DE HERANÇA CUMULADA COM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA SUBJETIVA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO RECONHECEDORA DO ESTADO DE FILIAÇÃO....
REsp 2.105.412/SP (Tema 1295)
· Min. Ricardo Villas Bôas Cueva