Tese: A soma das parcelas de empréstimos consignados e mútuos debitados diretamente em conta de recebimento de salário ou benefício não pode ultrapassar o teto prudencial de 30% da renda líquida do devedor superendividado, resguardando-se a subsistência digna familiar.
DIREITO DO CONSUMIDOR. IRDR. TEMA 40. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/2021). ARTS. 54-A A 54-G DO CDC. PLANO JUDICIAL DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. RETENÇÕES CONSIGNADAS E EM CONTA-CORRENTE QUE COMPROMETEM O MÍNIMO EXISTENCIAL. LIMITAÇÃO DA TOTALIDADE DOS DESCONTOS AO PATAMAR DE 30% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS....
IRDR 0012345-67.2022.8.19.0000 (Tema 40)
· Desig. Des. Paulo de Tarso Neves
Tese: Frustrada a conciliação extrajudicial com os credores, o juiz deve homologar plano compulsório de quitação de dívidas pelo consumidor superendividado em até cinco anos, com carência inicial de até 180 dias e desconto máximo de 35% da renda mensal.
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO DA PESSOA NATURAL. LEI Nº 14.181/2021. FRUSTRAÇÃO DA FASE CONCILIATÓRIA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL COMPULSÓRIO (ART. 104-B DO CDC). PLANO DE PAGAMENTO EM 5 ANOS COM MORATÓRIA E REDUÇÃO DE ENCARGOS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1....
Apelação Cível 5009876-54.2024.8.21.0001
· Des. Marco Antonio Angelo
Tese: Configura venda casada e prática abusiva violadora do art. 39, I, do CDC a cobrança compulsória de taxa de conveniência na venda virtual de ingressos quando a produtora não disponibilizar bilheteria física de venda presencial e gratuita na mesma comarca do evento.
CONSUMIDOR. IRDR TEMA 85 DO TJMG. ART. 39, I DO CDC. TAXA DE CONVENIÊNCIA EM PLATAFORMAS ELETRÔNICAS DE INGRESSOS. SHOWS E ESPETÁCULOS. VENDA CASADA. AUSÊNCIA DE BILHETERIA FÍSICA SEM ACRÉSCIMOS NA COMARCA DO EVENTO. ABUSIVIDADE....
IRDR 10000241234567-001 (Tema 85)
· Des. Alberto Vilas Boas
Tese: A montadora de veículos e a concessionária autorizada que efetuou a venda respondem solidariamente perante o adquirente pelos vícios de qualidade e inadequação do veículo zero quilômetro não reparados no prazo legal de trinta dias.
CONSUMIDOR. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.205. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DE QUALIDADE NÃO SANADO NO PRAZO DE 30 DIAS (ART. 18, § 1º, DO CDC). CADEIA DE FORNECIMENTO. SOLIDARIEDADE ENTRE A FABRICANTE (MONTADORA) E A CONCESSIONÁRIA REVENDEDORA. 1. Tanto a montadora quanto a concessionária integram a cadeia econômica e ...
REsp 1.987.654/PR (Tema 1205)
· Min. Nancy Andrighi
Tese: O procedimento de repactuação de dívidas de consumidor pessoa natural superendividada previsto nos artigos 104-A a 104-C do CDC é compatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, devendo ser designada audiência conciliatória com todos os credores reunidos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/2021). ARTIGOS 54-A E 104-A DO CDC. FASE CONCILIATÓRIA E PLANO DE PAGAMENTO COMPULSÓRIO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PREVALÊNCIA DA CELERIDADE E DIGNIDADE DO CONSUMIDOR....
IRDR 0012498-63.2023.8.16.0000 (Tema 19)
· Des. Luiz Mateus de Lima
Tese: Defeitos estruturais e ocultos verificados em motor de veículo adquirido em estabelecimento comercial impõem o desfazimento da compra e venda e a quitação do financiamento conexo.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. QUEBRA DO MOTOR E DEFEITO GRAVE NO CÂMBIO COM POUCOS DIAS DE USO. VÍCIO OCULTO PREEXISTENTE À VENDA. ART. 18 DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA REVENDA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA. REDIBIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1. A concessionária de veículos usados ...