Tese: A concessionária de rodovia responde objetivamente, com base no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, pelos danos causados a usuários em decorrência de colisão com animais presentes na pista de rolamento.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1330. RODOVIA PEDAGIADA. ANIMAL NA PISTA DE ROLAMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO E DEVER DE SEGURANÇA....
Tese: A concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica responde objetivamente pelos danos patrimoniais e queima de equipamentos eletroeletrônicos causados por picos de sobretensão, oscilações anômalas ou descargas na rede de distribuição, sendo desnecessária a prova de culpa e nulas quaisquer exigências burocráticas infralegais da agência reguladora que imponham ônus desproporcional ao consumidor.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1328. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 37, § 6º DA CF/88. ART. 14 E 22 DO CDC. OSCILAÇÃO DE TENSÃO E DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELO FATO DO SERVIÇO. INEFICÁCIA DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRAT...
RE 1.434.945/RJ (Tema 1328)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: I - É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência do foro para a causa, opera-se o juízo universal para julgamento conexo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. ARTIGO 16 DA LEI 7.347/1985 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES NACIONAL OU REGIONAL CONFORME A EXTENSÃO DO DANO....
RE 1.101.937/SP (Tema 1075)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: As plataformas digitais intermediadoras que auferem remuneração pela hospedagem e facilitação de transações comerciais integram a cadeia de fornecimento de serviços e respondem solidária e objetivamente perante o consumidor por defeitos da intermediação e publicidade enganosa veiculada em seu ambiente virtual.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO DIGITAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.284. MARKETPLACES E PLATAFORMAS DE INTERMEDIAÇÃO DE HOSPEDAGEM E VENDAS. INTEGRAÇÃO DA CADEIA DE CONSUMO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA (ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 14 DO CDC). 1. A plataforma que aufere lucro e comissão p...