Tese: A cobrança indevida de tarifas bancárias mensais por cesta de serviços sem adesão expressa e voluntária do correntista atrai a incidência da restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, por configurar engano injustificável do banco em face das regras cogentes da Resolução BCB nº 3.919/2010.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. IRDR TEMA 34 DO TJRS. RESOLUÇÃO BCB Nº 3.919/2010. PACOTE DE SERVIÇOS ESSENCIAIS GRATUITOS. DÉBITO AUTOMÁTICO DE TARIFAS DE MANUTENÇÃO SEM ADESÃO LIVRE E EXPRESSA. ART. 42 DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO....
Tese: Frustrada a conciliação extrajudicial com os credores, o juiz deve homologar plano compulsório de quitação de dívidas pelo consumidor superendividado em até cinco anos, com carência inicial de até 180 dias e desconto máximo de 35% da renda mensal.
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO DA PESSOA NATURAL. LEI Nº 14.181/2021. FRUSTRAÇÃO DA FASE CONCILIATÓRIA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL COMPULSÓRIO (ART. 104-B DO CDC). PLANO DE PAGAMENTO EM 5 ANOS COM MORATÓRIA E REDUÇÃO DE ENCARGOS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1....
Apelação Cível 5009876-54.2024.8.21.0001
· Des. Marco Antonio Angelo
Tese: A fabricante e a concessionária de maquinário agrícola respondem de forma solidária pelos lucros cessantes e prejuízos causados ao produtor rural em razão de vício oculto que impossibilitou o plantio ou a colheita na janela climática adequada.
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA (COLHEITADEIRA E TRATOR). VÍCIO DO PRODUTO (ART. 18 DO CDC). PARALISAÇÃO DO EQUIPAMENTO EM PLENO PERÍODO DE PLANTIO E COLHEITA. DEMORA INJUSTIFICADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS. FRUSTRAÇÃO DE SAFRA DEMONSTRADA POR LAUDO AGRONÔMICO. DEVER DE INDENIZAR LUCROS CES...
Tese: A revendedora de automóveis responde solidariamente pelos vícios ocultos em veículos usados não informados expressamente ao comprador, incidindo o dever de reparação ou rescisão contratual.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO EM CONCESSIONÁRIA/REVENDA. DEFEITO OCULTO EM MOTOR E TRANSMISSÃO SURGIDO LOGO APÓS A VENDA. GARANTIA LEGAL DE 90 DIAS (ART. 26, II, DO CDC). RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO PREÇO....
Tese: Defeitos estruturais e ocultos verificados em motor de veículo adquirido em estabelecimento comercial impõem o desfazimento da compra e venda e a quitação do financiamento conexo.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. QUEBRA DO MOTOR E DEFEITO GRAVE NO CÂMBIO COM POUCOS DIAS DE USO. VÍCIO OCULTO PREEXISTENTE À VENDA. ART. 18 DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA REVENDA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA. REDIBIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1. A concessionária de veículos usados ...