Tese: O banco emissor do título original e a instituição financeira acolhedora do pagamento respondem solidariamente pela reparação material ao consumidor vítima do golpe do boleto bancário adulterado, decorrente de falha de sigilo de dados e abertura irregular de contas receptoras.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. GOLPE DO BOLETO FALSO. FRAUDE PERPETRADA COM ADULTERAÇÃO DE DADOS OU INTERCEPTAÇÃO DE CANAIS DIGITAIS. FALHA DE SEGURANÇA NA GUARDA DE DADOS DE FINANCIAMENTO. SOLIDARIEDADE ENTRE O CREDOR/EMISSOR E O BANCO ACOLHEDOR DA CONTA FRAUDULENTA....
Tese: A instituição financeira responde civilmente pelos prejuízos causados por transferências e contratações decorrentes do golpe da falsa central telefônica, tendo em vista a falha em seus sistemas de prevenção e contenção de transações manifestamente divergentes do perfil do correntista.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO ("SPOOFING"). INDUÇÃO DO CLIENTE A REALIZAR TRANSAÇÕES OU TRANSFERÊNCIAS PIX PARA "CONTA SEGURA". AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DE OPERAÇÕES ATÍPICAS PELO ALGORITMO BANCÁRIO. DEFEITO DE SEGURANÇA....
IRDR 5123984-11.2023.8.09.0000 (Tema 16)
· Des. Alan Sebastião de Sena Conceição
Tese: A contratação de mútuo bancário com idosos mediante uso de biometria facial ou link eletrônico deve ser acompanhada de prova irrefutável de ciência prévia de todas as cláusulas e encargos, sendo nulo o contrato quando o banco não demonstrar a formalização transparente da manifestação volitiva do consumidor.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 19 TJGO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. HIPERVULNERABILIDADE DE IDOSOS E CONSUMIDORES ANALFABETOS. VALIDAÇÃO POR SIMPLES FOTOGRAFIA OU LINK ELETRÔNICO. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 373, II DO CPC E ART. 6º, VIII DO CDC). 1. A m...
IRDR 5412890-33.2023.8.09.0000
· Des. Alan Sebastião de Sena Conceição
Tese: A instituição financeira que disponibiliza conta de passagem a estelionatários para liquidação de boletos bancários fraudados responde objetivamente pela restituição do valor pago pelo consumidor enganado.
DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DO BOLETO FALSO. PAGAMENTO DE PARCELA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ATRAVÉS DE SEGUNDA VIA OBTIDA EM SITE FRAUDULENTO PATROCINADO. BOLETO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONCORRENTE. ABERTURA DE CONTA FRAUDULENTA PARA ACOLHIMENTO DOS VALORES. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁ...
AC 5519482-33.2023.8.09.0051
· Des. Amaral Wilson de Oliveira
Tese: A operadora de telefonia que transfere a linha a fraudador sem verificação biométrica rigorosa e o banco que autoriza transações atípicas em curto espaço de tempo respondem solidariamente pela totalidade dos prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais suportados pelo titular da linha.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIGITAL. GOLPE DA TROCA INDEVIDA DE CHIP TELEFÔNICO (SIM SWAP). HABILITAÇÃO DA LINHA DO CONSUMIDOR POR TERCEIRO FALSÁRIO EM OUTRO APARELHO. INVASÃO DE APLICATIVOS DE BANCO E RESGATE DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS VIA PIX. DEFEITO DO SERVIÇO DE TELEFONIA E DO SISTEMA DE SEGURANÇA BANCÁRIO. SOLIDARIEDA...