Tese: A suspensão reiterada ou interrupção desarrazoada na prestação de serviço de internet banda larga e telefonia celular sem justificativa de caso fortuito externo gera dano moral indenizável em favor do titular, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERRUPÇÃO PROLONGADA E INJUSTIFICADA DO SERVIÇO DE INTERNET E TELEFONIA POR MAIS DE 5 DIAS CONSECUTIVOS. SERVIÇO ESSENCIAL. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANO MORAL PRESUMIDO....
IRDR 0034120-77.2023.8.26.0000 (Tema 35)
· Des. Carlos Alberto de Salles
Tese: O descumprimento contundente do tempo máximo de espera em fila de agência bancária estabelecido em legislação local, aliado ao desperdício do tempo útil do consumidor, configura dano moral indenizável.
CONSUMIDOR. IRDR. TEMA 25 DO TJRJ. AGÊNCIAS BANCÁRIAS E SERVIÇOS ESSENCIAIS. TEMPO DE ESPERA EM FILA SUPERIOR AO LIMITE DAS LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL....
Processo 0045892-31.2022.8.19.0000 (Tema 25)
· Des. Mauro Pereira Martins
Tese: A espera excessiva em fila de banco por período superior ao dobro do previsto na legislação de regência local, sem justificativa plausível e em condições desconfortáveis, extrapola o mero dissabor e enseja indenização por dano moral em favor do usuário.
CONSUMIDOR. IRDR TJBA TEMA 11. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. ATENDIMENTO PRESENCIAL. LEI MUNICIPAL DE FILAS DE BANCO. ESPERA EXCESSIVA COMPROVADA POR BILHETE DE SENHA SUPERIOR A TRÊS HORAS. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO....
Tese: O procedimento de repactuação de dívidas de consumidor pessoa natural superendividada previsto nos artigos 104-A a 104-C do CDC é compatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, devendo ser designada audiência conciliatória com todos os credores reunidos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/2021). ARTIGOS 54-A E 104-A DO CDC. FASE CONCILIATÓRIA E PLANO DE PAGAMENTO COMPULSÓRIO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PREVALÊNCIA DA CELERIDADE E DIGNIDADE DO CONSUMIDOR....
IRDR 0012498-63.2023.8.16.0000 (Tema 19)
· Des. Luiz Mateus de Lima