Tese: 1. Não comete infração de natureza penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções administrativas (advertência e medida educativa). 2. Presume-se usuário quem portar até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas de cannabis, sem prejuízo da desclassificação mediante prova concreta em contrário.
CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE DE CANNABIS PARA CONSUMO PESSOAL. NATUREZA DE ILÍCITO ADMINISTRATIVO E NÃO PENAL. CRITÉRIO OBJETIVO QUANTITATIVO: ATÉ 40 GRAMAS OU 6 PLANTAS FÊMEAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE USUÁRIO. 1. Não comete infração penal aquele que adquire, guarda, t...
Tese: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial apenas é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem a ocorrência de flagrante delito no interior da residência, sendo inadmissível presumir justa causa apenas pela posterior apreensão de drogas.
CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO (ART. 5º, XI, CF/88). TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME PERMANENTE. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE JUSTA CAUSA PRÉVIA E DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DA PROVA DERIVADA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. 1. A mer...
Tese: É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro, para fins de comprovação de inocência ou defesa de direito legítimo perante autoridade pública, inexistindo violação à intimidade ou à privacidade.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1285. GRAVAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. 1. A gravação de conversa realizada por um dos interlocutores, mesmo sem a ciência do out...
RE 1.450.111/SP (Tema 1285)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: São constitucionais as disposições do artigo 32-A da Lei nº 6.766/1979, com redação dada pela Lei nº 13.786/2018, que disciplinam a retenção de valores e a indenização pela fruição do lote em caso de resolução contratual por inadimplemento do adquirente.
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EM LOTEAMENTOS URBANOS. LEI DO DISTRATO IMOBILIÁRIO (LEI Nº 13.786/2018). ART. 32-A DA LEI 6.766/1979. CLÁUSULA DE FRUIÇÃO E RETENÇÃO DE ATÉ 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A fixação legal de teto para cláusula penal ...
Tese: É inadmissível a prática da revista íntima vexatória nos estabelecimentos prisionais, sendo ilícita a prova decorrente obtida em desacordo com as garantias da dignidade da pessoa humana e da intimidade, salvo fundada e fundamentada suspeita lastreada em elementos concretos e confirmada por meios tecnológicos não invasivos.
PENAL, PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1315. SISTEMA PENITENCIÁRIO. REVISTA ÍNTIMA DE VISITANTES. DESPIMENTO TOTAL E EXAME FÍSICO INVASIVO. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INTIMIDADE E DA INTEGRIDADE CORPORAL. ART. 5º, III E X, DA CF/88. ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS. 1. A prática ...