Tese: A União Federal não pode tributar pelo IRPJ e pela CSLL os incentivos fiscais concedidos pelos Estados a título de ICMS, sob pena de esvaziamento das políticas de desenvolvimento regional dos Entes Federados.
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO E CUSTEIO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS (REDUÇÃO DE BASE, CRÉDITO PRESUMIDO E ISENÇÃO). ART. 150, VI, DA CF/88. PACTO FEDERATIVO. LEI 14.789/2023. INAPLICABILIDADE DA TRIBUTAÇÃO PELA UNIÃO. 1. A tributação de incentivos estaduais pela União Federal constitui confisco ...
AC 5012489-44.2024.4.03.6100/SP
· Des. Federal Consuelo Yoshida
Tese: O PIS e a COFINS não integram a sua própria base de cálculo, sendo inexigível a incidência recursiva de tributo sobre tributo na apuração das contribuições sociais sobre o faturamento.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE (LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003). TESE DO "PIS E DA COFINS SOBRE SI MESMOS". CONCEITO DE RECEITA BRUTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE DO TEMA 69 DO STF. TRIBUTO NÃO SE CONFUNDE COM RECEITA OPERACIONAL DO CONTRIBUINTE. DIREITO AO RECOLHIMENTO DA EXAÇÃO...
AC 5002148-33.2024.4.02.5101/RJ
· Des. Federal Ferreira Neves
Tese: É ilegítima a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores oriundos de créditos presumidos de ICMS instituídos por lei estadual a título de incentivo ao desenvolvimento econômico regional.
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. BENEFÍCIO FISCAL ESTADUAL DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO REGIONAL. PACTO FEDERATIVO (ART. 150, VI, "A", DA CF/88). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS EXAÇÕES FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A tributação federal sobre o crédito presumido de ICMS concedido pelo E...
Tese: As empresas que ajuizaram ações judiciais até 15 de setembro de 2020 possuem direito adquirido de não recolher e de restituir os valores vertidos a título de contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. TEMA 985 DO STF E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. AÇÕES JUDICIAIS AJUIZADAS ATÉ 15/09/2020. DIREITO À COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. 1. A modulação de efeitos levada a efeito pelo STF resguardou os contribu...
AC 0802148-55.2023.4.05.8100/CE
· Des. Federal Roberto Machado
Tese: Não incide imposto sobre a renda (IRPF) sobre os juros de mora legais recebidos pelo trabalhador pelo atraso no pagamento de sua remuneração salarial fixada em título judicial.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). JUROS DE MORA VINCULADOS A VERBAS REMUNERATÓRIAS PAGAS COM ATRASO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TEMA 808 DO STF (RE 855.091). NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA (DANO EMERGENTE PELO ATRASO). REPETIÇÃO DO INDÉBITO RETIDO NA FONTE PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL / BANCO DO BRAS...
AC 0804128-66.2024.4.05.8300/PE
· Des. Federal Rogério Fialho Moreira
Tese: O ICMS destacado na nota fiscal de saída não compõe a receita bruta para fins de incidência de PIS e COFINS, assegurada a compensação nos termos do Tema 69/STF.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO. APLICAÇÃO DO TEMA 69/STF. DIREITO À COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA....
ApCiv 5002145-66.2022.4.03.6100/SP
· Des. Federal Consuelo Yoshida
Tese: A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte.
DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legis...
Tese: O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base.
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. REMESSA NECESSÁRIA. 1. O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base. 2. Análise minuciosa dos autos e aplica...
Apelação Cível 8543605-2.2022.8.26.0100
· Des. Federal Marisa Santos