Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

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Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 185-A do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

Direito Tributário, Preferência do Crédito Tributário e Falência, Art. 185-A, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 186 do Código Civil: Definição legal do ato ilícito e dever de indenizar

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Responsabilidade Civil, Ato Ilícito e Dano Moral Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 186 da Constituição Federal de 1988

A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

Direito Constitucional, Atividade Econômica, Propriedade Privada, Política Urbana, Reforma Agrária e Sistema Financeiro, Art. 186, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 186 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

Direito Processual Civil, Capacidade Processual, Procuradores, Litisconsórcio, Terceiros e Gratuidade da Justiça, Art. 186, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 186 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Procede-se mediante: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Direito Penal, Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, Art. 186, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 186 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Direito Processual Penal, Provas Ilícitas, Cadeia de Custódia (Arts. 158-A a 158-F), Perícias e Interrogatório, Art. 186, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 186 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 186, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 186 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

Direito Tributário, Preferência do Crédito Tributário e Falência, Art. 186, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 186 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

ECA, Procedimentos Especiais, Adoção e Apuração de Infração, Art. 186, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 186 e 927 do Código Civil (Responsabilidade Civil)

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Responsabilidade civil, ato ilícito, indenização por dano moral e material Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 187 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 187, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 187 da Constituição Federal de 1988

A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

Direito Constitucional, Atividade Econômica, Propriedade Privada, Política Urbana, Reforma Agrária e Sistema Financeiro, Art. 187, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 187 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Direito Processual Civil, Capacidade Processual, Procuradores, Litisconsórcio, Terceiros e Gratuidade da Justiça, Art. 187, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 187 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996) Falsa atribuição de privilégio

Direito Penal, Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, Art. 187, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 187 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Direito Processual Penal, Provas Ilícitas, Cadeia de Custódia (Arts. 158-A a 158-F), Perícias e Interrogatório, Art. 187, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 187 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão deverão dispor de válvula e outros dispositivos de segurança, que evitem seja ultrapassada a pressão interna de trabalho compatível com a sua resistência. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 187, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 187 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) (Vide ADPF 357)

Direito Tributário, Preferência do Crédito Tributário e Falência, Art. 187, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 187 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

ECA, Procedimentos Especiais, Adoção e Apuração de Infração, Art. 187, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 188 da Constituição Federal de 1988

A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

Direito Constitucional, Atividade Econômica, Propriedade Privada, Política Urbana, Reforma Agrária e Sistema Financeiro, Art. 188, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 188 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Não constituem atos ilícitos:

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 188, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados