Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

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Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 50 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos, Multa, Dosimetria e Reabilitação, Art. 50, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 50 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

Direito Processual Penal, Ação Penal Pública e Privada, ANPP (Art. 28-A), Arquivamento e Denúncia, Art. 50, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 50 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Comprovando-se falsidade, quer nas declarações para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social, quer nas respectivas anotações, o fato será levado ao conhecimento da autoridade que houver emitido a carteira, para fins de direito.

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 50, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 50 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Direito do Consumidor, Cláusulas Abusivas e Contratos de Adesão, Art. 50, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 50 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Os produtos sujeitos ao impôsto, quando remetidos de um para outro Estado, ou do ou para o Distrito Federal, serão acompanhados de nota fiscal de modêlo especial, emitida em séries próprias e contendo, além dos elementos necessários ao contrôle fiscal, os dados indispensáveis à elaboração da estatística do comércio por cabotagem e demais vias internas.

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 50, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 50 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional. (Vide ADIN 1.127-8)

Estatuto da Advocacia, Conselho Federal, Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência, Art. 50, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 50, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 51 do CDC (Nulidade de Pleno Direito de Cláusulas Abusivas em Contratos de Consumo)

São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

CDC, clausulas abusivas, nulidade de pleno direito, protecao do consumidor, arbitragem compulsoria Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 51 da Constituição Federal de 1988

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

Direito Constitucional, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, Art. 51, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 51 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 51, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 51 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

Direito Processual Civil, Jurisdição, Competência Interna, Cooperação Judiciária e Limites Jurisdicionais, Art. 51, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 51 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vide ADI 7032)

Direito Penal, Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos, Multa, Dosimetria e Reabilitação, Art. 51, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 51 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

Direito Processual Penal, Ação Penal Pública e Privada, ANPP (Art. 28-A), Arquivamento e Denúncia, Art. 51, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 51 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Incorrerá em multa de valor igual a 3 (três) vêzes o salário-mínimo regional aquêle que, comerciante ou não, vender ou expuser à venda qualquer tipo de carteira igual ou semelhante ao tipo oficialmente adotado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 51, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 51 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Contribuinte do impôsto é:

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 51, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 51 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

O Conselho Federal compõe-se:

Estatuto da Advocacia, Conselho Federal, Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência, Art. 51, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n o 3.087, de 21 junho de 1999 , e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 51, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Artigo 51, IV e VII do CDC: Nulidade de cláusulas abusivas de renúncia de direitos e imposição de arbitragem compulsória

São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; (...) VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem.

Proteção Contratual do Consumidor Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Lei nº 13.709/2018

Art. 52 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados): Sanções administrativas pecuniárias e bloqueios aplicados pela autoridade nacional.

As sanções administrativas aplicáveis pela ANPD incluem advertência, multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica limitada a R$ 50.000.000,00 e bloqueio dos dados.

Direito Digital e Privacidade Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 52 da Constituição Federal de 1988

Compete privativamente ao Senado Federal:

Direito Constitucional, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, Art. 52, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados