Tese: Diante do insucesso da conciliação no processo de superendividamento, o magistrado deve fixar plano judicial compulsório de pagamento em até 5 anos, preservando o mínimo existencial de 65% dos rendimentos líquidos do consumidor.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. ARTS. 104-A E 104-B DO CDC. FRUSTRAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PLANO COMPULSÓRIO. LIMITAÇÃO DA RETENÇÃO AO TETO DE 35% DA RENDA LÍQUIDA. SALVAGUARDA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DILATAÇÃO DO PRAZO EM ATÉ 5 ANOS SE...
AC 0019482-18.2023.8.16.0014
· Des. Luiz Carlos Gabardo
Tese: Em contratos de compromisso de compra e venda de imóvel residencial sob o regime do CDC, é nula de pleno direito a cláusula compromissória arbitral imposta por adesão que não atenda estritamente aos requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem, subsistindo a jurisdição estatal do Poder Judiciário.
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. IRDR TEMA 23 TJPR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. ART. 51, VII DO CDC E ART. 4º, § 2º DA LEI 9.307/1996. A cláusula compromissória arbitral em relações de consumo só é válida se tiver iniciativa do próprio adquirente ou se estiver...
IRDR 0012984-77.2023.8.16.0000
· Des. Luiz Antonio Barry
Tese: Nos contratos bancários celebrados no Estado do Paraná, é nula a cobrança de seguro prestamista quando não oportunizada a faculdade de contratação com seguradora de livre escolha do consumidor, bem como a tarifa de avaliação de veículo quando inexistir prova idônea da efetiva vistoria presencial.
DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. SEGURO PRESTAMISTA E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. VENDA CASADA (ART. 39, I, DO CDC). TEMA REPETITIVO 972/STJ. AUSÊNCIA DE OPÇÃO REAL DE ESCOLHA DA SEGURADORA. RESTITUIÇÃO SIMPLES OU EM DOBRO....
IRDR 0034567-89.2023.8.16.0000 (Tema 22)
· Des. Espedito Reis do Amaral
Tese: É abusiva e nula a estipulação de prazo indeterminado ou condicionado para a entrega de imóvel em construção pautado na assinatura de contrato com o agente financeiro, devendo prevalecer o termo certo assinalado na promessa de compra e venda.
APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE VINCULA A ENTREGA À DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE MANIFESTA (ART. 39, XII, E 51, IV, DO CDC E TEMA 861/STJ). MORA CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE LUCROS CESSANTES MENSAIS EM...
Apelação 0019876-54.2024.8.16.0001
· Des. Tito Campos de Paula
Tese: O procedimento de repactuação de dívidas de consumidor pessoa natural superendividada previsto nos artigos 104-A a 104-C do CDC é compatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, devendo ser designada audiência conciliatória com todos os credores reunidos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/2021). ARTIGOS 54-A E 104-A DO CDC. FASE CONCILIATÓRIA E PLANO DE PAGAMENTO COMPULSÓRIO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PREVALÊNCIA DA CELERIDADE E DIGNIDADE DO CONSUMIDOR....
IRDR 0012498-63.2023.8.16.0000 (Tema 19)
· Des. Luiz Mateus de Lima
Tese: É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual em financiamento de veículos que impõe a contratação de seguro prestamista exclusivamente com a seguradora parceira ou coligada da instituição financeira, caracterizando venda casada e gerando o direito à restituição das quantias retidas.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TJPR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. COBRANÇA COATIVA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA (PRESTAMISTA) E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. VENDA CASADA TIPIFICADA (ART. 39, I DO CDC). TEMA 972 DO STJ. AUSÊNCIA DE LIBERDADE DO CONSUMIDOR PARA CONTRATAR APÓ...
IRDR 0012345-67.2022.8.16.0000
· Des. Luiz Antônio Barry