Tese: É nula de pleno direito, por abusiva e violadora da boa-fé objetiva, a cláusula contratual de plano de saúde individual ou coletivo que estabelece período de carência superior a 24 horas para atendimentos médicos de emergência ou urgência comprovados por atestado clínico circunstanciado (Súmula 597/STJ e art. 35-C da Lei 9.656/1998).
CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR TEMA 35 DO TJRJ. ART. 12, V, "C" E ART. 35-C DA LEI 9.656/1998. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. PRAZO MÁXIMO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS. SÚMULA 597 DO STJ....
IRDR 0045612-44.2024.8.19.0000 (Tema 35)
· Des. Custódio de Barros Tostes
Tese: A soma das parcelas de empréstimos consignados e mútuos debitados diretamente em conta de recebimento de salário ou benefício não pode ultrapassar o teto prudencial de 30% da renda líquida do devedor superendividado, resguardando-se a subsistência digna familiar.
DIREITO DO CONSUMIDOR. IRDR. TEMA 40. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/2021). ARTS. 54-A A 54-G DO CDC. PLANO JUDICIAL DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. RETENÇÕES CONSIGNADAS E EM CONTA-CORRENTE QUE COMPROMETEM O MÍNIMO EXISTENCIAL. LIMITAÇÃO DA TOTALIDADE DOS DESCONTOS AO PATAMAR DE 30% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS....
IRDR 0012345-67.2022.8.19.0000 (Tema 40)
· Desig. Des. Paulo de Tarso Neves
Tese: É abusiva e ilícita a resilição unilateral de contrato de plano de saúde coletivo pela operadora enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico de doença grave ou internado, perdurando a cobertura até a efetiva alta médica hospitalar.
CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR. TJRJ. PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS POR ADESÃO E EMPRESARIAIS. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA DA OPERADORA. PACIENTE SUBMETIDO A TRATAMENTO ONCOLÓGICO, QUIMIOTERÁPICO OU INTERNAÇÃO EM UTI. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI Nº 9.656/1998 E ART. 51, IV, DO CDC. ABUSIVIDADE MANIFESTA. 1...
IRDR 0034500-15.2023.8.19.0000 (Tema 24)
· Des. Carlos Santos de Oliveira
Tese: É abusiva e nula a rescisão unilateral e imotivada promovida por operadora de plano de saúde coletivo por adesão quando houver usuário internado ou em tratamento ambulatorial continuado de doença grave indispensável à sua incolumidade.
CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR TEMA 22/TJRJ. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA PELA OPERADORA. BENEFICIÁRIO INTERNADO OU EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE (CÂNCER, TEA OU HOME CARE). VEDAÇÃO. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9.656/1998 E ART. 51, IV, DO CDC. 1. A oper...
Tese: O descumprimento contundente do tempo máximo de espera em fila de agência bancária estabelecido em legislação local, aliado ao desperdício do tempo útil do consumidor, configura dano moral indenizável.
CONSUMIDOR. IRDR. TEMA 25 DO TJRJ. AGÊNCIAS BANCÁRIAS E SERVIÇOS ESSENCIAIS. TEMPO DE ESPERA EM FILA SUPERIOR AO LIMITE DAS LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL....
Processo 0045892-31.2022.8.19.0000 (Tema 25)
· Des. Mauro Pereira Martins
Tese: Nas ações de repactuação de dívidas fundadas na Lei do Superendividamento, impõe-se a limitação das deduções bancárias ao percentual de 30% da remuneração líquida do consumidor para garantir o mínimo existencial, suspendendo-se a exigibilidade de encargos punitivos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI Nº 14.181/2021). ART. 54-A E SEGUINTES DO CDC. PLANO JUDICIAL DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DIGNIDADE DO DEVEDOR DE BOA-FÉ. LIMITAÇÃO DA SOMA DOS DESCONTOS DE CRÉDITO CONSIGNADO E DÉBITOS EM CONTA A 30% DOS VEN...
AI 0012345-67.2024.8.19.0000
· Des. Cláudio Brandão de Oliveira
Tese: Os descontos totais de empréstimos e parcelas bancárias em folha ou conta de salário não podem comprometer a subsistência do consumidor e de sua família.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE E FOLHA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL....
Apelação Cível 0021458-77.2023.8.19.0001
· Desig. Des. Paulo Sérgio Prestes
Tese: Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória.
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO, COLISÃO NA TRASEIRA E PRESUNÇÃO DE CULPA. RECURSO INOMINADO. 1. Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Apelação Cível 4136788-14.2026.8.26.0100
· Des. Maria de Lourdes Lopez