Tese: É de cinco anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de parcelas indevidamente descontadas em benefício previdenciário a título de cartão de crédito consignado (RMC ou RCC) contratado com vício de consentimento, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. TEMA 1.218. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DISSIMULADO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DESCONTOS SUCESSIVOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. 1. Tratando-se de defeito de informação e vulneração do consentimento com des...
REsp 2.012.345/GO (Tema 1218)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: A pretensão de revisão de cláusulas de contrato bancário submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO DE SÚMULA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL OU QUINQUENAL. 1. As ações que visam discutir a legalidade de cláusulas em contratos bancários, bem como a repetição dos valores pagos a maior decorrentes...
Tese: O termo inicial da prescrição intercorrente na execução cível por ausência de bens penhoráveis ocorre de forma automática após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, independentemente de intimação do credor, devendo este ser intimado apenas antes da prolação de decisão extintiva para manifestar eventuais causas interruptivas ou suspensivas.
PROCESSUAL CIVIL. CORTE ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO (ART. 921, III E § 1º DO CPC). TRANSCURSO IN ALBIS. INÍCIO AUTOMÁTICO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 921, § 4º). DESNECESSIDA...
REsp 2.023.400/SP (Tema 1215)
· Min. Mauro Campbell Marques
Tese: i) O Banco do Brasil é parte legítima para responder por danos causados em contas do PASEP; ii) O prazo prescricional é de 10 anos a contar do conhecimento do titular sobre o desfalque ocorrido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). DESFALQUES, SAQUES INDEVIDOS E FALHA NA APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS. 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam; 2. A pretensão de ressarcimento submete-se ao prazo prescricional...
Tese: O termo inicial do prazo prescricional para a propositura de execução individual de sentença proferida em ação civil pública ou ação coletiva é o trânsito em julgado da sentença condenatória genérica, independentemente da publicação de editais do art. 94 do CDC.
PROCESSUAL CIVIL. CORTE ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. AÇÃO COLETIVA / AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROMOVIDA PELO TITULAR DO DIREITO HOMOGÊNEO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL (SÚMULA 150/STF). TERMO INICIAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DE INTERESSADOS MEDI...
REsp 1.954.380/SP (Tema 1175)
· Min. Nancy Andrighi
Tese: A propositura de ação para exibição de documentos bancários exige a demonstração de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável, acompanhado do recolhimento de eventual taxa de serviço prevista regularmente no contrato.
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1270. AÇÃO PROBATÓRIA AUTÔNOMA OU EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS E EXTRATOS. INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO....
REsp 2.052.128/SP (Tema 1270)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: i) O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demandas que visem à restituição de valores do PASEP; ii) Aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil; iii) O termo inicial da prescrição é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. SAQUES INDEVIDOS E DESFALQUES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). TERMO INICIAL NA CIÊNCIA DOS DANO...