Tese: A hipoteca ou a garantia fiduciária firmada entre a construtora e a instituição financeira financiadora da obra não produz efeitos perante o adquirente do imóvel de boa-fé que quitou o preço contratual, sendo nula a recusa do banco em emitir o termo de liberação de gravame.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.248. SÚMULA 308 DO STJ. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. QUITAÇÃO INTEGRAL PELO PROMITENTE COMPRADOR. HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONSTITUÍDA PELA INCORPORADORA EM FAVOR DO BANCO FINANCIADOR. INEFICÁCIA PERANTE O ADQUIRENTE. 1. É direito subjetivo do c...
REsp 2.045.678/RS (Tema 1248)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: A concessionária de serviço essencial de saneamento responde objetivamente pelos danos causados pela suspensão contínua e desproporcional do abastecimento de água quando demonstrada a omissão culposa na implementação de planos de emergência e redundância energética.
CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA. INTERRUPÇÃO PROLONGADA SUPERIOR A 15 DIAS EM BAIRROS NÃO ALAGADOS. AUSÊNCIA DE PLANO DE CONTINGÊNCIA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE GERADORES NAS ESTAÇÕES DE BOMBEAMENTO. DEFEITO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORTUITO INTERNO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL I...
AC 5008924-11.2024.8.21.0001/RS
· Des. Tasso Caubi Soares Delabary
Tese: 1. Não comete infração de natureza penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções administrativas (advertência e medida educativa). 2. Presume-se usuário quem portar até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas de cannabis, sem prejuízo da desclassificação mediante prova concreta em contrário.
CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE DE CANNABIS PARA CONSUMO PESSOAL. NATUREZA DE ILÍCITO ADMINISTRATIVO E NÃO PENAL. CRITÉRIO OBJETIVO QUANTITATIVO: ATÉ 40 GRAMAS OU 6 PLANTAS FÊMEAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE USUÁRIO. 1. Não comete infração penal aquele que adquire, guarda, t...
Tese: A apresentação de contestação pelo réu impugnando o direito material à exibição do documento configura a pretensão resistida e supre a eventual ausência de prévio requerimento administrativo idôneo, evidenciando o interesse de agir do autor.
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1292. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA OU EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS E EXTRATOS BANCÁRIOS. TEMA 982/STJ. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMAL OU PAGAMENTO DE TARIFA. BANCO QUE CONTESTA O MÉRITO OU RESISTE À PRETENSÃO EM JUÍZO. CA...
REsp 2.102.301/RJ (Tema 1292)
· Min. Nancy Andrighi
Tese: As empresas de aplicativo de intermediação de delivery e comércio digital respondem solidária e objetivamente pelos danos patrimoniais e morais sofridos pelo consumidor vítima de fraude perpetrada pelo entregador cadastrado na plataforma durante a conclusão do pedido.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIGITAL. PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO DE ENTREGAS (DELIVERY). FRAUDE DO ENTREGADOR ("GOLPE DA TAXA DE ENTREGA / MAQUININHA ADULTERADA"). COBRANÇA EM VALOR DESPROPORCIONAL. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA....
IRDR 0045129-44.2023.8.26.0000 (Tema 42)
· Des. Francisco Loureiro
Tese: Para fins de reconhecimento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado), a certidão de antecedentes expedida pelo distribuidor criminal da comarca de domicílio do acusado é suficiente para a aferição de primariedade, cabendo à acusação o ônus de comprovar a existência de condenações transitadas em julgado em outras jurisdições.
ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 661 DO STJ. DIREITO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. ART. 33, § 4º. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. COMPROVAÇÃO DE PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO DISTRIBUIDOR DO DOMICÍLIO DO RÉU. SUFICIÊNCIA. ÔNUS DA ACUSAÇÃO DE PROVAR EVENTUAL CONDENAÇÃO EM OUTRA COMARCA OU...
Tese: É inadmissível a prática da revista íntima vexatória nos estabelecimentos prisionais, sendo ilícita a prova decorrente obtida em desacordo com as garantias da dignidade da pessoa humana e da intimidade, salvo fundada e fundamentada suspeita lastreada em elementos concretos e confirmada por meios tecnológicos não invasivos.
PENAL, PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1315. SISTEMA PENITENCIÁRIO. REVISTA ÍNTIMA DE VISITANTES. DESPIMENTO TOTAL E EXAME FÍSICO INVASIVO. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INTIMIDADE E DA INTEGRIDADE CORPORAL. ART. 5º, III E X, DA CF/88. ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS. 1. A prática ...
Tese: Nos contratos bancários celebrados a partir de 30 de abril de 2008 (vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007), é ilegal a pactuação de tarifa de abertura de crédito (TAC) e de tarifa de emissão de carnê (TEC), salvo expressa e restrita autorização normativa do Conselho Monetário Nacional.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1200. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. ILEGALIDADE EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS 30 DE ABRIL DE 2008. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES OU DOBRADA CONFORME DOLO OU ERRO INJ...
REsp 1.954.341/SP (Tema 1200)
· Min. Antonio Carlos Ferreira