Tese: Aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor à pretensão de restituição de valores e reparação de danos decorrentes de transações fraudulentas via PIX efetuadas em conta corrente ou poupança.
DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS VIA PIX. GOLPE DA ENGENHARIA SOCIAL E INVASÃO DE CONTA BANCÁRIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS. FATO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC). PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC....
Tese: A realização de sucessivas transferências via PIX discrepantes do padrão do cliente atrai a responsabilidade da instituição financeira por falha no dever de vigilância e proteção patrimonial.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GOLPE DO PIX. TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS ATÍPICAS EM CURTO INTERVALO DE TEMPO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SISTEMA ANTIFRAUDE INOPERANTE. DEVER DE INDENIZAR....
Apelação Cível 1012458-90.2023.8.26.0100
· Des. Tavares de Almeida
Tese: Incumbe à instituição bancária a prova pericial e documental conclusiva da autenticidade da biometria facial e da titularidade da linha telefônica destinatária do SMS para validar contratações digitais impugnadas pelo cliente, sob pena de nulidade absoluta e restituição integral.
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL. IRDR. TEMA 33. CONTRATOS ELETRÔNICOS. IMPUGNAÇÃO DE CONTRATAÇÃO BANCÁRIA POR CONSUMIDOR IDOSO OU ANALFABETO. FORMALIZAÇÃO POR SELFIE (BIOMETRIA FACIAL) OU TOKEN SMS. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GEOLOCALIZAÇÃO E IP VÁLIDOS. NULIDADE DO MÚTUO....
IRDR 0023456-78.2022.8.16.0000 (Tema 33)
· Des. Clayton de Albuquerque Maranhão
Tese: Nas ações decorrentes de golpes de engenharia social via transações PIX anômalas, opera-se a inversão do ônus da prova em favor do correntista, incumbindo à instituição financeira comprovar a inexistência de defeito no sistema antifraude e o tempestivo acionamento do MED.
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. IRDR. TEMA 18. GOLPES DIGITAIS VIA PIX (FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO E ENGENHARIA SOCIAL). VULNERABILIDADE TÉCNICA DO CLIENTE. INVERSÃO OPE JUDICIS DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). DEVER DO BANCO DE DEMONSTRAR EFICÁCIA DOS LIMITES NOTURNOS E DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED)...
Tese: Para a validade da notificação prévia do devedor sobre a inscrição do seu nome em cadastros restritivos de crédito (art. 43, § 2º, do CDC), é suficiente a comprovação do envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessário o Aviso de Recebimento (AR) ou chancela postal cartorária.
CONSUMIDOR. ART. 43, § 2º DO CDC. BANCO DE DADOS E CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC, SERASA, BOA VISTA). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. MEIO DE ENVIO. AVISO DE RECEBIMENTO (AR) OU CARTA REGISTRADA. DISPENSABILIDADE. SÚMULA 359 DO STJ. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO ESCRITA DIRECIONADA AO ENDEREÇO OU MEIO ELETRÔNICO CADASTRAD...
REsp 1.868.212/RS (Tema 1060)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: A imposição de contratação de seguro prestamista com seguradora indicada pelo banco na celebração do mútuo bancário é venda casada nula de pleno direito, autorizando a restituição em dobro das parcelas debitadas.
CONTRATOS BANCÁRIOS E DIREITO DO CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. TEMA 972 DO STJ. AUSÊNCIA DE LIBERDADE DO CONSUMIDOR PARA CONTRATAR OUTRA SEGURADORA. VENDA CASADA TIPIFICADA (ART. 39, I, DO CDC). MÁ-FÉ E CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVOLU...
Apelação Cível 5014892-44.2023.8.24.0023
· Des. Mariano do Céu
Tese: A espera abusiva e intolerável em fila de agência bancária que desborde manifestamente dos padrões de razoabilidade, associada à desídia da instituição financeira no atendimento presencial, enseja compensação pecuniária por dano moral decorrente do desperdício forçado do tempo do consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR. TEMA 1.251. DEMORA EXCESSIVA EM FILA DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. DANO MORAL. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PERDA INJUSTIFICADA DO TEMPO ÚTIL. 1. O simples descumprimento de lei local de tempo de fila constitui mera infração administrativa; todavia, a espera manifestamente excessiva (superior a uma...
REsp 2.067.890/MS (Tema 1251)
· Min. Ricardo Villas Bôas Cueva