Tese: O trabalhador submetido ao regime de teletrabalho tem resguardado o direito fundamental à desconexão, sendo ilícita a exigência de prontidão contínua fora da jornada contratual sem a respectiva contraprestação ou sem previsão legal expressa de sobreaviso.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1262. TELETRABALHO E HOME OFFICE. ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À DESCONEXÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO TRABALHADOR. MENSAGENS E ACIONAMENTOS FORA DA JORNADA REGULAR. LIMITES AO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR....
Tese: A concessão judicial de medicamento sem registro na Anvisa é excepcionalíssima, exigindo: i) prévio pedido de registro na Anvisa pelo fabricante; ii) registro em agências reguladoras estrangeiras de renome; iii) inexistência de substituto terapêutico no SUS; e iv) inclusão obrigatória da União no polo passivo da demanda com tramitação na Justiça Federal.
CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1234. MEDICAMENTOS NÃO REGISTRADOS NA ANVISA. IMPORTAÇÃO EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INEFICÁCIA DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS INCORPORADAS. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE....
RE 657.718/MG (Tema 1234)
· Min. Luís Roberto Barroso
Tese: O fornecimento de medicamentos de alto custo sem registro ou não incorporados pelo SUS impõe a observância do teto de valor anual do tratamento: tratamentos com custo superior a 210 salários mínimos anuais são de competência exclusiva da Justiça Federal e de custeio pela União; tratamentos de valor inferior podem ser processados perante a Justiça Estadual com ressarcimento pela União nos termos do pacto federativo de saúde.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1342. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO NÃO INCORPORADOS AO SUS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FINANCEIRAS E PROCESSUAIS ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. CRITÉRIO DE VALOR ANUAL E COBERTURA....
Tese: Nas ações judiciais que visem à concessão de medicamentos não incorporados nas políticas do SUS, a União deve figurar no polo passivo quando o custo anual do tratamento for superior ao teto pactuado.
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1234. MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS OU DE ALTO CUSTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E LITISCONSÓRCIO COM A UNIÃO....
Tese: Nas ações judiciais em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, a União deve compor o polo passivo sempre que o valor anual do tratamento ultrapassar o limite pactuado, competindo à Justiça Federal processar e julgar o feito.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO À SAÚDE (ART. 196 DA CF/88). MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS OU DE ALTO CUSTO. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A UNIÃO. PLATAFORMA NACIONAL DO JUDICIÁRIO. 1. Nas demandas que pleiteiam fármacos não contemplados nas listas ...
Tese: O fornecimento de produtos e medicamentos derivados de Cannabis para fins medicinais pelo Sistema Único de Saúde é admissível mediante comprovação da autorização pela ANVISA para importação ou comercialização, laudo médico circunstanciado sobre a ineficácia dos tratamentos padronizados e a hipossuficiência financeira do paciente.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1266. DIREITO À SAÚDE (ART. 196 DA CF/88). MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL (CBD). EPILEPSIA REFRATÁRIA E SÍNDROMES NEUROLÓGICAS GRAVES. REQUISITOS CUMULATIVOS: REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA DA ANVISA, LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO, INEFICÁCIA DAS OPÇÕES TERAPÊUT...
RE 1.442.021/MG (Tema 1266)
· Min. Cristiano Zanin
Tese: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e, sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, é da competência dos três entes federados o polo passivo da demanda.
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. CRITÉRIOS DE DIRECIONAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. 1. Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da sa...