Tese: A exposição do frentista de posto de combustíveis a hidrocarbonetos aromáticos e benzeno enseja o enquadramento de tempo de serviço especial por critério meramente qualitativo, sendo irrelevante a medição do limite de tolerância ou o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI).
PREVIDENCIÁRIO. IRDR TEMA 34 TRF4. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI 8.213/1991. FRENTISTA DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS E BENZENO. ANÁLISE QUALITATIVA DA NOCIVIDADE. EFICÁCIA DE EPI INCAPAZ DE ELIDIR O RISCO CANCERÍGENO. 1. O labor exercido na função de fre...
IRDR 5034120-77.2022.4.04.0000
· Des. Federal Celso Kipper
Tese: Profissionais da saúde têm direito ao reconhecimento da especialidade do tempo laborado sem exigência de contato ininterrupto segundo a segundo.
SÚMULA 148 DO TRF4: A comprovação da exposição a agentes biológicos decorre da presença habitual no ambiente hospitalar ou ambulatorial em contato com pacientes ou material infectocontagiante....