Tese: Em razão da decisão vinculante do STF na ADI 5766, é vedada a dedução de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da gratuidade de justiça sobre créditos obtidos no mesmo ou em outro processo trabalhista.
PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 21 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF NA ADI 5766. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE SEM DESCONTO EM CRÉDITOS TRABALHISTAS....
TST-IRR-20512-14.2021.5.04.0000 (Tema 21)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, a concessão da gratuidade da justiça à pessoa física na Justiça do Trabalho independe de prova cabal prévia, bastando a declaração de insuficiência econômica firmada sob as penas da lei.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. ART. 790, §§ 3º E 4º DA CLT E ART. 99, § 3º DO CPC. Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela própria parte ou por seu advogado munido de procuração com pod...
Tese: Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita na Justiça do Trabalho devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade pelo biênio legal, sendo nula qualquer determinação de penhora ou desconto sobre créditos auferidos no mesmo ou em outro processo.
PROCESSO DO TRABALHO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. APLICAÇÃO VINCULANTE DO ACÓRDÃO DA ADI 5766/STF. 1. A declaração de inconstitucionalidade parcial pelo STF obsta a retenção judicial de quaisquer créditos obtidos em juízo para saldar honorários...
IRR 1000789-12.2023.5.04.0000 (Tema 21)
· Min. Lelio Bentes Corrêa
Tese: A instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na Justiça do Trabalho suspende o processo em face da pessoa física ou jurídica contra quem foi requerida a responsabilização, sendo dispensada a garantia integral do juízo como condição de admissibilidade do agravo de petição interposto em face da decisão do IDPJ.
PROCESSUAL TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 24. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). ART. 855-A DA CLT E ARTS. 133 A 137 DO CPC. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO SÓCIO ATÉ JULGAMENTO DA INSURGÊNCIA. DESCABIMENTO DE EXIGÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO COMO PRESSUPOSTO RECURSAL...
IRR 1000845-90.2018.5.02.0072 (Tema 24)
· Min. Lélio Bentes Corrêa
Tese: A indicação de valor aos pedidos exigida pelo art. 840, § 1º, da CLT na petição inicial do processo do trabalho configura mera estimativa econômica das pretensões, não limitando a quantificação da condenação na fase de liquidação de sentença, salvo manifestação expressa de renúncia.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO REPETITIVO. REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017). ART. 840, § 1º, DA CLT. EXIGÊNCIA DE PEDIDO DETERMINADO COM INDICAÇÃO DE SEU VALOR. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E ACESSO À JUSTIÇA. NÃO VINCULAÇÃO COMO TETO MÁXIMO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA....
TST-IRR-1000-71.2019.5.00.0000 (Tema 17)
· Min. Walmir Oliveira da Costa
Tese: São devidos honorários advocatícios sucumbenciais na liquidação e execução individual promovida pelo trabalhador fundada em título judicial proferido em ação civil pública ou ação coletiva sindical.
PROCESSUAL TRABALHISTA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA 02. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM AÇÃO COLETIVA SINDICAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ART. 791-A DA CLT E ART. 85, § 1º, DO CPC. AUTONOMIA PROCEDIMENTAL. DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A fase de cumprimento individual de sentença gen...
IAC 1000124-78.2017.5.02.0000 (Tema 02)
· Min. Alexandre Luiz Ramos
Tese: O trabalhador beneficiário da justiça gratuita não pode ter seus créditos trabalhistas retidos para quitação de honorários periciais em caso de sucumbência na prova técnica, incumbindo o pagamento ao erário público federal.
ENUNCIADO DA SÚMULA 457 DO TST: A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o art. 790-B da CLT e o julgamento da ADI 5766 pelo STF....