Tese: A concessionária de rodovia responde objetivamente, com base no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, pelos danos causados a usuários em decorrência de colisão com animais presentes na pista de rolamento.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1330. RODOVIA PEDAGIADA. ANIMAL NA PISTA DE ROLAMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO E DEVER DE SEGURANÇA....
Tese: O Estado é responsável civilmente, de forma objetiva, pelos danos causados a terceiros vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais, ainda que a perícia seja inconclusiva quanto à autoria do disparo, cabendo ao Poder Público demonstrar causa excludente de nexo de causalidade.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1352. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MORTE OU FERIMENTO DE CIVIL EM CONTEXTO DE OPERAÇÃO POLICIAL MILITAR OU CIVIL. BALA PERDIDA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DA PROVA DA EXCLUDENTE A CARGO DO ENTE ESTAT...
Tese: A concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica responde objetivamente pelos danos patrimoniais e queima de equipamentos eletroeletrônicos causados por picos de sobretensão, oscilações anômalas ou descargas na rede de distribuição, sendo desnecessária a prova de culpa e nulas quaisquer exigências burocráticas infralegais da agência reguladora que imponham ônus desproporcional ao consumidor.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1328. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 37, § 6º DA CF/88. ART. 14 E 22 DO CDC. OSCILAÇÃO DE TENSÃO E DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELO FATO DO SERVIÇO. INEFICÁCIA DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRAT...
RE 1.434.945/RJ (Tema 1328)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: O Estado é responsável objetivamente pelos danos decorrentes de disparos de arma de fogo ocorridos durante operações policiais, incumbindo ao Poder Público o ônus de demonstrar causa excludente de nexo de causalidade, mesmo na hipótese de laudo pericial balístico inconclusivo.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1266. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (ART. 37, § 6º DA CF/88). MORTE OU LESÃO POR "BALA PERDIDA" DURANTE OPERAÇÃO POLICIAL. NEXO CAUSAL. PERÍCIA INCONCLUSIVA. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA....
Tese: As plataformas digitais intermediadoras que auferem remuneração pela hospedagem e facilitação de transações comerciais integram a cadeia de fornecimento de serviços e respondem solidária e objetivamente perante o consumidor por defeitos da intermediação e publicidade enganosa veiculada em seu ambiente virtual.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO DIGITAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.284. MARKETPLACES E PLATAFORMAS DE INTERMEDIAÇÃO DE HOSPEDAGEM E VENDAS. INTEGRAÇÃO DA CADEIA DE CONSUMO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA (ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 14 DO CDC). 1. A plataforma que aufere lucro e comissão p...
Tese: O Estado é responsável, com base no risco administrativo, pela morte ou ferimento de pessoas em decorrência de disparos de arma de fogo desferidos durante operações de segurança pública, incumbindo ao Ente Público o ônus de provar eventual causa excludente de responsabilidade, a qual não se presume pela mera inconclusividade de perícia técnica balística.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (ART. 37, § 6º, DA CF/88). OPERAÇÃO POLICIAL MILITAR EM COMUNIDADES. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. MORTE OU LESÃO CORPORAL DE TERCEIRO INOCENTE ("BALA PERDIDA"). NEXO CAUSAL PRESUMIDO. PROVA PERICIAL BALÍSTICA INCONCLUSIVA NÃO AFASTA O DEV...
Tese: A trabalhadora gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, incluídos os contratos de experiência e de trabalho temporário regidos pela Lei nº 6.019/1974.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. ART. 10, II, "B" DO ADCT. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À MATERNIDADE E AO NASCITURO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. APLICABILIDADE A TODAS AS MODALIDADES CONTRATUAIS, INCLUSIVE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO, DE EXPERIÊNCIA E TRABALHO TEMPORÁRIO (LEI 6.019/1974). RESPONSABILIDADE OBJETIVA...