Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

Página 318 de 333
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 889 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 889, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 889 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 889, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 889 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

Direito do Trabalho, Dissídios Individuais e Coletivos, Recursos Trabalhistas e Execução Trabalhista, Art. 889, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 889-A da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Os recolhimentos das importâncias devidas, referentes às contribuições sociais, serão efetuados nas agências locais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., por intermédio de documento de arrecadação da Previdência Social, dele se fazendo constar o número do processo. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 2000)

Direito do Trabalho, Dissídios Individuais e Coletivos, Recursos Trabalhistas e Execução Trabalhista, Art. 889-A, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 890 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 890, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 890 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 890, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 890 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.

Direito do Trabalho, Dissídios Individuais e Coletivos, Recursos Trabalhistas e Execução Trabalhista, Art. 890, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 891 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 891, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 891 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Não será aceito lance que ofereça preço vil.

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 891, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 891 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

Direito do Trabalho, Dissídios Individuais e Coletivos, Recursos Trabalhistas e Execução Trabalhista, Art. 891, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 892 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 892, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 892 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 892, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 892 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

Direito do Trabalho, Dissídios Individuais e Coletivos, Recursos Trabalhistas e Execução Trabalhista, Art. 892, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 893 do Código Civil - Lei 10.406/2002

A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 893, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 893 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 893, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 893 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

Direito do Trabalho, Dissídios Individuais e Coletivos, Recursos Trabalhistas e Execução Trabalhista, Art. 893, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 894 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 894, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 894 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do executado, ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para o pagamento do exequente e para a satisfação das despesas da execução.

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 894, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 894 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)

Direito do Trabalho, Dissídios Individuais e Coletivos, Recursos Trabalhistas e Execução Trabalhista, Art. 894, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 895 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 895, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados