Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

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Constituição Federal CF/1988

Art. 32 da Constituição Federal de 1988

O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Direito Constitucional, Organização Político-Administrativa, Federação, Competências e Administração Pública, Art. 32, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 32 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 32, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 32 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

Direito Processual Civil, Jurisdição, Competência Interna, Cooperação Judiciária e Limites Jurisdicionais, Art. 32, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 32 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos, Multa, Dosimetria e Reabilitação, Art. 32, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 32 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

Direito Processual Penal, Ação Penal Pública e Privada, ANPP (Art. 28-A), Arquivamento e Denúncia, Art. 32, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 32 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 32, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 32 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Direito do Consumidor, Oferta, Publicidade Enganosa/Abusiva, Cobrança de Dívidas e Cadastros, Art. 32, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 32 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 32, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 32 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

Estatuto da Advocacia, Deveres Éticos e Sigilo Profissional, Art. 32, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 32 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 32, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei do Parcelamento do Solo Urbano Lei nº 6.766/1979

Art. 32-A da Lei nº 6.766/1979 (Distrato e Retenções em Loteamentos - Lei 13.786/2018)

Em caso de resolução contratual por fato imputado ao adquirente, respeitado o disposto no § 2º deste artigo, deverão ser restituídos os valores pagos por ele, atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, podendo ser descontados dos valores pagos os seguintes itens:

Lei de loteamentos, distrato imobiliario, taxa de fruicao, retencao, clausula penal, Tema 1306 STF Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 33, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 33 da Constituição Federal de 1988

A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

Direito Constitucional, Organização Político-Administrativa, Federação, Competências e Administração Pública, Art. 33, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 33 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 33, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 33 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

Direito Processual Civil, Jurisdição, Competência Interna, Cooperação Judiciária e Limites Jurisdicionais, Art. 33, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 33 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos, Multa, Dosimetria e Reabilitação, Art. 33, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 33 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

Direito Processual Penal, Ação Penal Pública e Privada, ANPP (Art. 28-A), Arquivamento e Denúncia, Art. 33, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 33 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 33, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 33 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Direito do Consumidor, Oferta, Publicidade Enganosa/Abusiva, Cobrança de Dívidas e Cadastros, Art. 33, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 33 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel.

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 33, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados