Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

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Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 28 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Inimputabilidade, Menoridade, Embriaguez e Emoção, Art. 28, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 28 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 28, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

Direito do Consumidor, Teoria Menor da Desconsideração no Consumidor, Art. 28, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 28 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 28, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

Estatuto da Advocacia, Impedimentos e Incompatibilidades para a Advocacia, Art. 28, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 28, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 28-A do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298)

Direito Processual Penal, Ação Penal Pública e Privada, ANPP (Art. 28-A), Arquivamento e Denúncia, Art. 28-A, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 29 da Constituição Federal de 1988

O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

Direito Constitucional, Organização Político-Administrativa, Federação, Competências e Administração Pública, Art. 29, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 29 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 29, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 29 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

Direito Processual Civil, Jurisdição, Competência Interna, Cooperação Judiciária e Limites Jurisdicionais, Art. 29, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 29 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Coautoria, Participação e Cooperação Dolosamente Distinta, Art. 29, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 29 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Direito Processual Penal, Ação Penal Pública e Privada, ANPP (Art. 28-A), Arquivamento e Denúncia, Art. 29, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 29 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 29, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 29 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

Direito do Consumidor, Oferta, Publicidade Enganosa/Abusiva, Cobrança de Dívidas e Cadastros, Art. 29, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 29 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 29, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 29 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

Estatuto da Advocacia, Impedimentos e Incompatibilidades para a Advocacia, Art. 29, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 29 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 29, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 29-A da Constituição Federal de 1988

O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior:

Direito Constitucional, Organização Político-Administrativa, Federação, Competências e Administração Pública, Art. 29-A, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 29-A da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (Incluído pela Lei nº 14.438, de 2022) Produção de efeitos

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 29-A, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 29-B da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o § 2º do art. 29 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado. (Incluído pela Lei nº 14.438, de 2022) Produção de efeitos

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 29-B, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados