Tese: Superado o prazo improrrogável de tolerância de 180 dias sem entrega das chaves da unidade imobiliária, o comprador tem direito aos lucros cessantes presumidos correspondentes ao valor locativo de mercado até a efetiva imissão na posse, além da incidência da multa moratória.
DIREITO IMOBILIÁRIO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO SUBSTANCIAL NA ENTREGA DAS CHAVES ALÉM DOS 180 DIAS DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS (ALUGUEL DO IMÓVEL). CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA....
IRDR 8012498-33.2023.8.05.0000 (Tema 11)
· Desa. Cynthia Maria Pina Resende
Tese: A instituição financeira responde civilmente pelos prejuízos causados por transferências e contratações decorrentes do golpe da falsa central telefônica, tendo em vista a falha em seus sistemas de prevenção e contenção de transações manifestamente divergentes do perfil do correntista.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO ("SPOOFING"). INDUÇÃO DO CLIENTE A REALIZAR TRANSAÇÕES OU TRANSFERÊNCIAS PIX PARA "CONTA SEGURA". AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DE OPERAÇÕES ATÍPICAS PELO ALGORITMO BANCÁRIO. DEFEITO DE SEGURANÇA....
IRDR 5123984-11.2023.8.09.0000 (Tema 16)
· Des. Alan Sebastião de Sena Conceição
Tese: O procedimento de repactuação de dívidas de consumidor pessoa natural superendividada previsto nos artigos 104-A a 104-C do CDC é compatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, devendo ser designada audiência conciliatória com todos os credores reunidos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/2021). ARTIGOS 54-A E 104-A DO CDC. FASE CONCILIATÓRIA E PLANO DE PAGAMENTO COMPULSÓRIO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PREVALÊNCIA DA CELERIDADE E DIGNIDADE DO CONSUMIDOR....
IRDR 0012498-63.2023.8.16.0000 (Tema 19)
· Des. Luiz Mateus de Lima
Tese: A contratação de seguro prestamista embutida no financiamento bancário sem expressa e inequívoca opção de contratação autônoma ou escolha da seguradora configura venda casada ilícita, impondo a devolução em dobro dos valores pagos a esse título com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. INCLUSÃO COMPULSÓRIA DE SEGURO PRESTAMISTA E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA (ART. 39, I, DO CDC). MÁ-FÉ E VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO....
IRDR 1.0000.23.112456-7/001 (Tema 68)
· Des. Alberto Diniz Junior
Tese: Para fins de concessão da gratuidade de justiça na Justiça Federal da 6ª Região, presume-se hipossuficiente a pessoa física com renda mensal líquida de até 3 salários mínimos ou renda bruta equivalente ao teto do RGPS, ressalvada a comprovação de gastos extraordinários com saúde e moradia.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 98 DO CPC. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA NATURAL. PARÂMETRO OBJETIVO DE RENDA BRUTA EQUIVALENTE AO TETO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)....
IRDR 1000452-91.2023.4.06.0000 (Tema 02)
· Des. Federal Klaus Kuschel
Tese: Não incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, ante a sua inequívoca natureza indenizatória voltada a reparar a quebra do liame empregatício sem prestação de serviços.
TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E REFLEXOS NO 13º SALÁRIO. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL....
IRDR 0803412-22.2023.4.05.0000 (Tema 15)
· Des. Federal Manoel Erhardt
Tese: É dever da União e dos entes federados fornecer produtos e medicamentos à base de Cannabis medicinal (Canabidiol) com autorização da Anvisa quando comprovada por laudo médico fundamentado a refratariedade aos tratamentos convencionais do SUS e a incapacidade financeira do paciente.
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS À BASE DE CANABIDIOL. EPILEPSIA REFRATÁRIA, ESPECTRO AUTISTA E DOR CRÔNICA. PRODUTOS COM AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA DA ANVISA (RDC 327/2019). INEFICÁCIA DAS OPÇÕES FORNECIDAS PELO SUS....
IRDR 5034120-19.2023.4.04.0000 (Tema 31)
· Des. Federal Celso Kipper
Tese: É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante exercida após a publicação do Decreto 2.172/1997, independentemente do porte de arma de fogo, desde que demonstrada a periculosidade real por laudo pericial ou Perfil Profissiográfico Previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIGILANTE ARMADO OU DESARMADO. PERÍODO POSTERIOR A 05/03/1997. COMPROVAÇÃO DE PERICULOSIDADE POR PPP OU LAUDO TÉCNICO. ENQUADRAMENTO VÁLIDO....
IRDR 0015421-45.2023.4.02.0000 (Tema 18)
· Des. Federal Marcello Granado