Tese: A fabricante e a concessionária de maquinário agrícola respondem de forma solidária pelos lucros cessantes e prejuízos causados ao produtor rural em razão de vício oculto que impossibilitou o plantio ou a colheita na janela climática adequada.
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA (COLHEITADEIRA E TRATOR). VÍCIO DO PRODUTO (ART. 18 DO CDC). PARALISAÇÃO DO EQUIPAMENTO EM PLENO PERÍODO DE PLANTIO E COLHEITA. DEMORA INJUSTIFICADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS. FRUSTRAÇÃO DE SAFRA DEMONSTRADA POR LAUDO AGRONÔMICO. DEVER DE INDENIZAR LUCROS CES...
Tese: A cláusula compromissória de arbitragem inserta em contrato de adesão consumerista imobiliário somente é válida se pactuada por iniciativa expressa do consumidor ou em documento anexo apartado com assinatura destacada para essa finalidade, prevalecendo em caso contrário a jurisdição estatal.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA DE ARBITRAGEM COMPULSÓRIA. ART. 51, VII, DO CDC E ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 9.307/1996. INEFICÁCIA DA DISPOSIÇÃO INSERIDA NO CORPO DO CONTRATO PADRÃO SEM ASSINATURA ESPECÍFICA EM INSTRUMENTO APARTADO. COMPETÊN...
Tese: A revendedora de automóveis responde solidariamente pelos vícios ocultos em veículos usados não informados expressamente ao comprador, incidindo o dever de reparação ou rescisão contratual.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO EM CONCESSIONÁRIA/REVENDA. DEFEITO OCULTO EM MOTOR E TRANSMISSÃO SURGIDO LOGO APÓS A VENDA. GARANTIA LEGAL DE 90 DIAS (ART. 26, II, DO CDC). RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO PREÇO....
Tese: O descumprimento do prazo de entrega de imóvel gera presunção de prejuízo do adquirente na modalidade lucros cessantes, cabendo também indenização por dano moral em atrasos excessivos.
DIREITO IMOBILIÁRIO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES APÓS O PRAZO DE 180 DIAS. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS (0,5% SOBRE O VALOR DO CONTRATO) E DANO MORAL....
Apelação Cível 1.0000.23.158941-2/001
· Des. Roberto Soares de Vasconcellos Paes
Tese: Na rescisão de promessa de compra e venda de fração imobiliária de multipropriedade, a retenção pelo vendedor deve limitar-se aos parâmetros de razoabilidade, sendo indevida a exigência de taxa de fruição se o comprador não exerceu a posse na respectiva fração temporal.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE (TIME-SHARING). LEI Nº 13.777/2018 E LEI DO DISTRATO IMOBILIÁRIO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LIMITAÇÃO DA RETENÇÃO AO PERCENTUAL EQUITATIVO DE 10% A 20% DAS QUANTIAS PAGAS. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA SEM A EFETIVA UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE TEMPO. 1. É nula a cláusul...
Apelação Cível 0012345-89.2024.8.16.0001
· Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Tese: É abusiva e nula a estipulação de prazo indeterminado ou condicionado para a entrega de imóvel em construção pautado na assinatura de contrato com o agente financeiro, devendo prevalecer o termo certo assinalado na promessa de compra e venda.
APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE VINCULA A ENTREGA À DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE MANIFESTA (ART. 39, XII, E 51, IV, DO CDC E TEMA 861/STJ). MORA CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE LUCROS CESSANTES MENSAIS EM...
Apelação 0019876-54.2024.8.16.0001
· Des. Tito Campos de Paula
Tese: Na rescisão de promessa de compra e venda de imóvel por impossibilidade financeira do comprador, é razoável e proporcional a retenção de 20% dos valores pagos, devendo a restituição ocorrer em parcela única com correção monetária desde cada desembolso.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO UNILATERAL POR INICIATIVA DO COMPRADOR. RETENÇÃO PELA CONSTRUTORA. PARÂMETROS DA LEI DO DISTRATO (LEI 13.786/2018) E SÚMULA 543 DO STJ. ABUSIVIDADE DE RETENÇÃO DE 50% SEM PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO CONFIGURADO. FIXAÇÃO EM 20% DO VALOR ...
AC 1.0000.24.112845-8/001
· Des. Saldanha da Fonseca
Tese: Defeitos estruturais e ocultos verificados em motor de veículo adquirido em estabelecimento comercial impõem o desfazimento da compra e venda e a quitação do financiamento conexo.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. QUEBRA DO MOTOR E DEFEITO GRAVE NO CÂMBIO COM POUCOS DIAS DE USO. VÍCIO OCULTO PREEXISTENTE À VENDA. ART. 18 DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA REVENDA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA. REDIBIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1. A concessionária de veículos usados ...